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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso mudou o entendimento sobre a responsabilização integral de motoristas de órgãos e instituições públicas pelas multas de trânsito e veículos sob sua responsabilidade. O reexame de tese de prejulgado foi feito durante a sessão ordinária da Corte de Contas realizada na terça-feira, 21.
A proposta de reexame de tese prejulgada foi apresentada pela Comissão Permanente de Uniformização de Jurisprudência ao presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, visando alterar ou revogar o Acordão nº 815/2007. O acórdão questionado prevê que caberia exclusivamente ao motorista o pagamento das multas aplicadas aos veículos por ele conduzido por órgãos de fiscalização e ou agentes de trânsito, o que conflita frontalmente com o Código Brasileiro de Trânsito.
O conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, relator do processo, votou pela revogação do Acordão 815/2007 e aprovação de nova proposta de ementa, com a redação sugerida pela Consultoria Técnica.
A decisão passa a estabelecer uma cadeia de responsabilidade, hierarquizando os atos causadores da eventual multa, ficando o motorista de veículos oficiais responsável apenas por multas decorrentes de atos praticados por ele na direção veicular ou por negligência de obrigações funcionais impostas em regulamento que discipline o uso da frota pública.
Caberá à Administração Pública pagar as multas quando houver recusa do condutor em fazê-lo, devendo exercer o direito de regresso em desfavor do mesmo mediante a instauração de procedimento administrativo de ressarcimento, em que se oportunize o contraditório e a ampla defesa. O voto do relator foi seguido pela unanimidade do Pleno.
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