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Política MT
Quinta, 27 de abril de 2017, 12h55

TCE delimita uso dos recursos do Fethab para ações da agricultura familiar


O Estado de Mato Grosso pode aplicar os recursos do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em despesas correntes e de capital, desde que inerentes à execução de ações de agricultura familiar. Essa é a conclusão a que chegou o Pleno do Tribunal de Contas nos autos da Consulta 96601/2017, feita pelo secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso, Suelme Evangelista Fernandes, por meio da qual ele questionou se o recurso poderia ser utilizado na reestruturação da Seaf, para aquisição de computadores e mobiliários, pagamento de diárias aos servidores responsáveis pelo acompanhamento das ações no interior, e locação de serviços gráficos, veículos, entre outros produtos, por exemplo.

De acordo com o entendimento do relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, acolhido pelo Pleno do Tribunal, a Lei Estadual 7.263/2000, que disciplina a aplicação dos recursos do Fethab, veda a utilização dos recursos para folha de pagamento, custeios e encargos sociais, decorrentes do custeio geral da Secretaria de Agricultura Familiar, mas não para as despesas inerentes ao financiamento de ações da agricultura familiar, sejam elas quais forem, despesas correntes ou despesas de capital.

"A ressalva legal, pois, centra-se não na categoria econômica da despesa a ser coberta com o recurso público sob análise, mas sim na origem e na finalidade da despesa, isto é, na estrutura programática da despesa. Por conseguinte, imprescindível é se distinguir se trata de despesa relacionada às necessidades institucionais do órgão, portanto, voltadas à manutenção do órgão em si mesmo considerado, ou, ao contrário, se se tratam de despesas afetas especificamente à consecução dos programas destinados ao financiamento de ações da agricultura familiar", explana trecho do voto do relator, apreciado na sessão ordinária de terça-feira (25.04).

O relator acolheu os apontamentos técnico e ministerial tão somente quanto ao conhecimento da consulta e teve o voto mérito seguido por unanimidade pelos membros do Pleno. 

 




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