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Terça, 15 de agosto de 2017, 19h55

Levantamento do TCE identifica defasagem em cálculo do IPTU em 25 municípios


Por determinação do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Groso (TCE-MT), 25 municípios do interior terão que efetuar a atualização de suas plantas genéricas de valores com vistas à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi emitida nesta terça-feira (15.08), durante a sessão plenária ordinária, em que foi julgado o processo nº 10.129-0/2017, que trata do levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria do gabinete do conselheiro Waldir Júlio Teis.

O levantamento foi determinado em consonância com a orientação contida no artigo 148, parágrafo segundo do Regimento Interno da Corte de Contas. O objetivo foi verificar a atualidade das das Plantas Genéricas de Valores, o controle, a qualidade e eficiência da gestão do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para o período de 2017-2020 em relação à previsão, ao lançamento, à arrecadação, à concessão de isenções e de imunidades e à contabilização, em 25 municípios mato-grossenses.

A iniciativa do levantamento foi provocada pela apresentação de uma Representação de Natureza Interna (RNI) a partir da identificação de irregularidades e ou ineficiência na gestão do IPTU, principal fonte de receita própria da maioria dos municípios. De antemão, a equipe de auditores da Secex da 3ª Relatoria detinha a informação de que os municípios de Glória D' Oeste, Novo São Joaquim, Poconé, Ribeirão Cascalheira sequer tinham elaborado e aprovado pelas Câmaras de Vereadores as suas Plantas Genéricas de Valores para a cobrança do IPTU quadriênio 2017/2010.

Do mesmo modo, os muniicípios de Conquista D' Oeste, Nova Nazaré e Querência ,Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Nova Xavantina e Porto Esperidião, Canarana, Cocalinho, Comodoro, Gaúcha do Norte, Nova Lacerda e Sorriso, por sua vez, não haviam feito a revisão e de atualização da Planta Genérica de Valores.

O Comitê Técnico do TCE-MT, aprovou o Levantamento de informações das Unidades Jurisdicionadas Municipais referentes à receita própria, com aplicação de auditoria no IPTU, no qual integra o PAF do exercício de 2017 da Terceira Relatoria. No trabalho foi utilizado a Planta de Valores Genéricos – PGV que permitiu diferenciar os imóveis de acordo com o seu valor de mercado e seguir os princípios tributários de justiça fiscal social.

Frente aos achados apontados no relatório, o conselheiro relator Waldir Teis, em seu voto, após acolher o parecer do Ministério Público de Contas, determinou à Secex da 3ª Relatoria a abertura de quatro Auditorias de Conformidade no período de 2017 a 2020.

Também determinou aos prefeitos de Glória D' Oeste, Novo São Joaquim, Poconé, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leverger e Vila Bela da Santíssima Trindade, para que seja instituída as Plantas Genéricas de Valores até o dia 31/05/2020, considerando a definição e a metodologia legal para apuração genérica em massa dos valores venais dos imóveis para fins de cobrança do IPTU.

Aos gestores dos municípios de Água Boa, Cáceres, Canarana, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Gaúcha do Norte, Conquista D' Oeste, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Querência e Sorriso, foi determinado que revisem a Planta Genérica de Valores até o dia 31/5/2019, considerando a Portaria do Ministério das Cidades nº 511, de 7 de dezembro de 2009.

Ainda foi deteminado que os prefeitos de Água Boa, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cocalinho, Comodoro, Conquista D' Oeste, Gaúcha do Norte, Nova Lacerda, Nova Nazaré, Pontes e Lacerda, Querência e Sorriso, para que seja atualizada a Planta Genérica de Valores até 31/12/2017, para que tenha efeitos tributários no exercício de 2018, considerando o artigo 2º da Resolução TCE-MT nº 31/2012; e que seja encaminhado ao TCE-MT o cronograma para o cumprimento das determinações enitidas no Acórdão do julgamento no prazo de 90 dias.

O voto do conselheiro relator Waldir Teis foi seguido pela unanimidade dos membros do pleno do Tribunal de Contas. 




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