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Política MT
Quinta, 17 de agosto de 2017, 14h02

TCE mantêm recomendação de mudanças no registro contábil da Sefaz


O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a recomendação a Secretaria de Estado de Fazenda de mudança na metodologia atual de registro e evidenciação contábil de repasses aos demais órgãos públicos e que esses repasses sejam tratados como movimentações orçamentárias nos Balanços Orçamentários e demais demonstrativos de receita. A recomendação já havia sido feita no julgamento das contas de gestão da Sefaz no exercício de 2014. Seneri Kernbeis Paludo, ex-secretário de Estado de Fazenda, Anésia Cristina Batista, contadora geral do Estado e Vilma de Oliveira Silva, chefe da Unidade Suporte à Gestão do Tesouro Estadual questionaram a mudança através de recurso ordinário junto ao TCE-MT.

Relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli o recurso(25186/2015) foi julgado improcedente e a recomendação foi mantida pelo Pleno do TCE. Novelli lembra que a recomendação é oriunda de falhas referente a existência de registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis. Os recorrentes alegam que deve ser mantida a metodologia atual de registro e evidenciação contábil dos repasses e que esses repasses não sejam tratados como movimentações orçamentárias nos Balanços Orçamentários e demais demonstrativos de receita. Alegaram ainda qualquer alteração de metodologia somente seja implantada no exercício seguinte à decisão do TCE.

O Ministério Público de Contas acompanhado pelo relator e finalmente pelo Pleno do TCE, opinou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu improvimento. "Já no que tange ao pedido de que a alteração de metodologia contábil somente seja implantada no exercício seguinte, em decorrência dos transtornos operacionais que provocam a mudança de metodologia, observo que essa falha (irregularidade na contabilização e evidenciação desses empréstimos entre órgãos), já foi objeto de apontamento nas Contas Anuais do Governo do Estado de 2014. Desta feita, entendo que essa prática contábil adotada pelo Estado deve ser corrigida ainda neste exercício financeiro, a fim de que as movimentações financeiras entre os órgãos sejam contabilizadas e evidenciadas corretamente pelas unidades orçamentárias estaduais, não merecendo qualquer reparo na decisão atacada", finalizou. 




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