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A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou irregular a Tomada de Contas na Câmara de Várzea Grande referente à ausência de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) descontado dos servidores, que acarretou prejuízo às futuras gestões do Legislativo Municipal.
Em razão dessas irregularidades, o ex-presidente da Casa de Leis, Waldir Bento da Costa, já havia sido multado pelo TCE-MT em 30 UPFs, quando do julgamento das contas anuais de gestão do órgão em 2013; e em 11 UPFs, no julgamento das contas de gestão de 2014.
Essas penalizações anteriores motivaram a relatora do Processo nº 18.1854/2016, conselheira Jaqueline Jacobsen, a multar o ex-presidente da Câmara pela irregularidade constatada na Tomada de Contas, o que para ela ficaria caracterizado como dupla punição. "Assim, entendo que outra apenação nesse sentido teria o caráter de duplicidade de punição", afirmou em trecho do voto.
Conforme os autos, o então presidente da Câmara, Waldir Bento da Costa, não comprovou recolhimento do IRRF dos servidores nos meses de agosto a dezembro de 2013, no total de R$ 255.790,96. Já em 2014, a ausência de recolhimento do IRRF alcançou de R$ 623.551,94. A Câmara parcelou a dívida em 120 vezes e, com juros, o valor total chegou a R$ 1.124.467,80, a serem pagos nos próximos 5 biênios.
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