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Política MT
Quarta, 20 de setembro de 2017, 15h18

Gestores devem estar atentos aos alertas publicados nas edições diárias do DOC


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Gestores, controladores internos e servidores da área de gestão fiscal, devem estar atentos aos alertas publicados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no Diário Oficial de Contas (DOC), relativos ao cumprimento de normas específicas da gestão fiscal e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Os alertas são avisos e notificações aplicados aos gestores pela Cortes de Contas e têm caráter preventivo e concomitante no acompanhamento e controle das contas públicas. Previstos no artigo 59 da LRF, eles demonstram que algo pode estar errado e, por isso, deve ser reavaliado e corrigido.

A LRF previu que os alertas devem ser expedidos sempre que for constatada alguma das seguintes hipóteses: risco de frustração de metas e dever de contingenciamento de despesas e de movimentação financeira; quando o gasto de pessoal ultrapassou a casa de 90% do seu limite legal; caso alguns dos diversos indicadores de endividamento se encontram acima de 90% dos seus respectivos limites; quando o gasto com inativo e pensionista tenha ultrapassado limite e, por último, mas não menos importante, a ocorrência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

Os alertas mais comuns feitos pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso são referentes a falhas encontradas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), enviado pelos gestores no final de cada bimestre, e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que deve ser enviado ao TCE quadrimestralmente. Neste último caso, o prazo para entrega das informações termina dia 30 de setembro. Outro ponto importante é com relação aos cumprimentos dos limites definidos pela LRF, entre eles: gastos com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito e restos a pagar.

No caso do RREO, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas nas metas fiscais, o que pode gerar um alerta ao gestor. No primeiro bimestre de 2017, dos 141 municípios, 102 enviaram o relatório e, destes, 54 receberam alertas do TCE. Já no segundo bimestre, 91gestores enviaram o RREO e 30 foram alertados a fazerem correções. No terceiro bimestre, 73 municípios encaminharam as informações ao Tribunal de Contas e 27 alertas foram emitidos. No entanto, é motivo de preocupação o fato de que 68 municípios não enviaram as informações do RREO, o que também gera alertas. O não envio do RREO é apontado como falha na apreciação das contas de governo e o gestor poderá ser multado pelo TCE.

O secretário-chefe da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas, Edicarlos Lima Silva, explica que, ao detectar falhas nestes relatórios, as equipes de auditoria enviam a informação aos relatores das contas e esses decidem pela necessidade de emitir os alertas. Assim, os avisos aos gestores proporcionam a oportunidade de correções e não são apenas fruto de decisão dos conselheiros relatores do TCE, mas também de cada uma das várias atuações técnicas da Corte de Contas, que fazem levantamento primário de problemas e falhas. Assim, os alertas servem de fundamento para que os gestores responsáveis sejam provocados a se justificar e apresentarem suas razões de defesa em face dos fatos levantados, assim como adotarem medidas saneadoras tempestivas.


 




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