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Política MT
Sexta, 17 de novembro de 2017, 16h55

Eleitores de Cuiabá, VG e Sinop que residem no exterior devem fazer revisão


Vista parcial de Várzea Grande


Os eleitores que residem no exterior, mas que votam em Cuiabá, Várzea Grande ou Sinop devem participar da revisão do eleitorado com biometria, realizada nestes municípios.

Caso não seja possível atender à convocação, a Justiça Eleitoral dispõe de outras alternativas a serem adotadas pelo eleitor, para manter sua situação "regular" ou evitar prejuízos futuros.

Se o eleitor está residindo em outro país em caráter definitivo, ele pode transferir seu título eleitoral para seu novo endereço, o que lhe permitirá manter sua inscrição eleitoral "regular" e votar para presidente da república nas eleições gerais. Compete ao Tribunal Eleitoral de Brasília gerenciar e cadastrar esses eleitores.

Essa transferência pode ser requerida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) nos links "eleitor/eleições", "serviços ao eleitor" e "eleitor no exterior". Neste último haverá o requerimento para o Título Net Exterior. Além de preencher esse formulário, o cidadão deve enviar imagens (PDF ou JPG) das seguintes documentações: documento oficial de identificação (certidão de nascimento, casamento, Registro Geral, passaporte com filiação, carteira de trabalho ou previdência social); comprovante de residência; comprovante de quitação eleitoral (se for o caso); e comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

No entanto, se o eleitor não quiser transferir a inscrição eleitoral e não puder comparecer à revisão em seu município, terá o título cancelado. Ele poderá solicitar a regularização junto à Justiça Eleitoral quando retornar ao Brasil.

Se o retorno se der em ano de eleição, o eleitor deve procurar a central de atendimento ou o cartório eleitoral de seu município até o início de maio, quando fecha o cadastro nacional de eleitores. No entanto, se o retorno for após o fechamento do cadastro, o eleitor deve requerer a justificativa eleitoral de ausência às urnas, mesmo com o título cancelado, e procurar o cartório eleitoral em novembro, quando o cadastro nacional de eleitores é reaberto.




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