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As contas anuais de governo de Pontal do Araguaia, referentes a 2016, sob a responsabilidade da ex-prefeita Divina Maria da Silva Oda, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Pleno de 15 de dezembro passado.
Durante a sessão, os conselheiros analisaram o processo nº 7.812-3/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Nas contas apresentadas pela ex-gestora foram identificadas cinco irregularidades, de natureza grave e gravíssima.
Após analisar os autos, o relator destacou que a contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem disponibilidade financeira, e a inscrição de restos a pagar sem provimento de caixa no valor de R$ 1.175.004,09, somado ao descumprimento dos prazos constitucionais para o repasse do duodéciomo devido ao Poder Legislativo Municipal, compõem um conjunto robusto de razões para a não aprovação das referidas contas.
Diante dos fatos, o relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, votou pela emissão de parecer contrário. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.
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