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Política MT
Quarta, 17 de janeiro de 2018, 17h43

Romoaldo Júnior destina emenda para tradicional carnaval de Santo Antônio de Leverger


O deputado Romoaldo Júnior (PMDB) destinou emenda parlamentar para o tradicional carnaval do município de Santo Antônio de Leverger, localizado a 35 km de Cuiabá. O prefeito Valdir Castro Filho (PSD, o secretário de Cultural e Turismo, Eduardo da Silva Junior e assessores da prefeitura da cidade estiveram no gabinete do parlamentar nessa terça-feira (16) para agradecer o investimento e de antemão disseram que o evento será uma grandiosa festa cultural que contará, inclusive, com a animação de grupos de Siriri e Boi-a-Serra.

Para a festa, a prefeitura vai montar uma praça de apresentação para os grupos. A ideia é que as apresentações se concentrem na Praça do Carnaval, que deve receber mais de 20 mil foliões por dia.O carnaval de Santo Antônio do Leverger é um dos mais tradicionais e aguardados do estado. “Temos que valorizar a cultura e arte, é um prazer poder contribuir para a realização deste evento tão importante para a população local e fomentar a economia da região”, disse o deputado.

"A liberação dessa emenda parlamentar vem garantir o nosso carnaval. Agradecemos a atenção do deputado para a nossa Santo Antônio", disse o prefeito.

Até o último dia 7 de janeiro, os deputados estaduais destinaram cerca de R$ 4,375 milhões em emendas parlamentares para a área da cultura. Parte desse montante foi aplicada em festas de carnaval em 11 municípios mato-grossenses.

De acordo com a Constituição estadual, os deputados são obrigados a aplicar 6,5% do total das emendas a que têm direito em ações da secretaria de Cultura. A regra não os limita, todavia, a investir o dinheiro somente em festas populares. Entre os investimentos possíveis estão obras de revitalização do patrimônio histórico dos municípios, construção de centros culturais ou aquisição de materiais para bibliotecas, por exemplo.

Emendas impositivas - As emendas parlamentares são parte do orçamento do governo que tem seu destino decidido pelos deputados. A regra consta na Emenda Constitucional nº 69, que estipula ao Poder Executivo a obrigatoriedade de reservar 1% da Receita Corrente Líquida (LRF) para isso.

Ela prevê ainda que os deputados precisam aplicar 25% deste dinheiro em programas voltados para a educação; 12% em ações da saúde pública; 6,5% em esporte e 6,5% em cultura. Os 50% restantes podem ser destinados a quaisquer iniciativas que os parlamentares julgarem necessárias.

 

 




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