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Julgada regular Tomada de Contas Especial que apurou possíveis irregularidades no Convênio 03/2011, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá e o Centro de Atenção Juvenil – Caju 2000, para execução do projeto "Espetáculo da Vida". Os resultados da tomada de contas foram avaliados pela relatora do processo nº 23.269-6/2016, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, que concluiu pela regularidade da prestação de contas. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária do dia 19 de dezembro de 2017.
A verificação da regularidade ou não do convênio foi solicitada pelo relator das contas de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá do exercício de 2014, conselheiro interino João Batista Camargo. Inicialmente foi constatado que alguns documentos relativos à prestação de contas do convênio estavam ilegíveis, prejudicando o reconhecimento da legalidade e autenticidade dos documentos.
A Tomada de Contas Especial demonstrou, no entanto, que os documentos estão em conformidade com as normas estabelecidas na Lei de Normas Gerais do Direito Financeiro (nº 4.320/1964). Diante disso, a Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria e o Ministério Público de Contas – MPC concluíram pela regularidade do convênio 03/2011.
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