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Política MT
Quarta, 18 de abril de 2018, 19h02

TRE reprova contas do PSB/MT que terá que devolver 171 mil


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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou a prestação de contas anual – referente ao exercício de 2012 do Partido Socialista Brasileiro de Mato Grosso. Na sessão plenária desta quarta-feira (18/04), a Corte condenou o PSB/MT a restituir R$ 170.6 mil ao Fundo Partidário e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo ao Partido pelo prazo de quatro meses.

 

O PSB/MT terá ainda, que devolver ao Diretório Nacional o montante de R$ 14.2 mil correspondentes ao recebimento do Fundo Partidário em período vedado.

 

Na prestação de contas, o PSB/MT declarou receitas no montante de R$ 218.4 mil, dos quais R$ 89.3 mil oriundos do Fundo Partidário.

 

Relator do processo, o juiz membro Antônio Veloso Peleja Júnior, explicou que na prestação de contas há diversas irregularidades que comprometem sua análise e lisura, dentre elas: não apresentação da conciliação bancária; ausência de apresentação do “Demonstrativo de Receitas e Despesas” com distinção entre a aplicação de recursos do Fundo Partidário e a realizada com outros recursos; recebimento de recursos do Fundo Partidário em período vedado; movimentação bancária sem a correspondente apresentação de documentos; pagamentos cujos documentos apresentados não discriminam o objeto da despesa; despesas carecedoras da indicação do beneficiário dos gastos e/ou comprovação da ligação com o requerente; irregularidades e inconsistências encontradas nos pagamentos realizados com numerário oriundo do Fundo Partidário; e divergência entre o montante de recursos recebidos a título de Fundo Partidário e aquele registrado pelo Diretório Nacional. Neste caso, o Diretório Estadual do PSB informou ter recebido do fundo o montante deR$ 89.3 mil, enquanto do Diretório Nacional informou ter repassado cerca de R$ 175.6 mil.

 

“Destarte, restaram caracterizadas falhas de natureza grave que maculam a prestação de contas em apreço, pois retiram a sua credibilidade e confiabilidade, conduzindo à necessidade da desaprovação das contas. Somam-se a isto, as inúmeras ressalvas, que analisadas individualmente não atraem a desaprovação, mas em seu conjunto demonstram desordem administrativa e desrespeito às ordens legais, sem desprezar ainda a desídia da parte requerente em esclarecer as inconsistências. Com essas considerações, ante a gravidade das irregularidades apontadas nos pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria – CCIA e da Procuradoria Regional Eleitoral, mesmo após oportunizado o seu saneamento, voto pela desaprovação das contas do Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro, relativas ao exercício financeiro de 2012”.




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