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Política MT
Segunda, 14 de maio de 2018, 19h15

TCE determina a suspensão de pagamentos de mensalidades de Confresa à AMM


O prefeito atual de Confresa terá que suspender a contribuição mensal da Prefeitura à Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) até que a Câmara de Vereadores aprove um projeto de lei que autorize a filiação daquela municipalidade à entidade. A determinação partiu do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), após o julgamento ocorrido na sessão ordinária da 2ª Câmara da Corte de Contas, realizada na quarta-feira (09/05), em que foi analisado o processo nº 4.793-7/2017, referente a uma Representação de Natureza Externa (RNE).

A representação foi proposta por Etevaldo Vasco Soares, Controlador Interno da Prefeitura de Confresa, em desfavor do ex-prefeito, Gaspar Domingos Lazari, da ex-vice-prefeita Agenora Moraes da Silva e em face do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga.

Na representação, o controlador geral apontou supostas irregularidades no pagamento de contribuições à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e no pagamento (indenização) de férias e de 13º salários à ex-vice-prefeita.

A Secretaria de Controle Externo da 2ª relatoria elaborou o Relatório Preliminar de Auditoria no qual apontou duas irregularidades, sendo uma de responsabilidade do ex-prefeito Gaspar Domingos Lazari e do atual gestor do município Rônio Condão Barros Milhomem, referente ao pagamento de décimo terceiro a servidor/empregado público e/ou agente político em desconformidade com os requisitos legais; e a segunda referente à Concessão de auxílios, contribuições ou subvenções a entidades privadas sem autorização na LDO, LOA e em lei específica.

Concluída a fase de defesa, a equipe técnica considerou mantidas as duas irregularidades como responsabilidade do senhor Gaspar Lazari.

No entanto, ao analisar os autos, o conselheiro interino relator, considerando o fato do Município de Confresa ser filiado à AMM desde a sua fundação, que ocorreu no exercício de 1993, e que os serviços foram efetivamente prestados pela entidade ao longo do tempo, optou por manter a irregularidade apenas para impor determinação à atual gestão para que abstenha-se de efetuar pagamentos das contribuições à AMM até que tenha autorização legislativa para associar-se, regularizando formalmente a filiação a entidade municipalista que já ocorre de fato há 25 anos.

Quanto ao pagamento irregular de férias e 13º salários à ex-vice prefeita, em seu voto de mérito o relator determinou instauração de uma Tomada de Contas Ordinária para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano eventual, decorrente da irregularidade relativa ao pagamento de décimo terceiro salário a agente político em desconformidade com os requisitos legais.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara do TCE-MT.




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