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Política MT
Quinta, 17 de maio de 2018, 16h27

Pleno acolhe recurso do MPC e julga irregulares as contas de Confresa de 2014


Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas em desfavor do Acórdão nº 284/2015-PC, que julgou regulares, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Confresa relativas ao exercício de 2014. Na sessão ordinária de terça-feira (15/05), o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso (Processo nº 14257/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para julgar as contas irregulares, com aplicação de multa, determinações e ressarcimento ao erário, e aplicar penalidade adicional de 49 UPFs .

No recurso, o Ministério Público de Contas pediu que o acórdão incluísse multas decorrentes de irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas quando da análise das contas da gestão de 2014, bem como o julgamento da irregularidade das contas da Prefeitura de Confresa, sob a administração do então prefeito Gaspar Domingos Lazari.

Antes de anunciar o voto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que o caso apreciado é um exemplo que ele, como professor, costuma citar em sala de aula e que justifica a existência do MPC. "Normalmente, quando há um acórdão do Tribunal, que aplica sanções, aquele que é sancionado recorre para diminuir as multas. Neste caso, o MPC recorreu para aumentar as sanções e alterar o juízo de mérito de regularidade, com determinações, para irregularidade", destacou o relator.

Ao acolher, em parte, o pedido do MPC, Luiz Henrique Lima observou que o então gestor de Confresa ignorou a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da obediência aos princípios basilares da Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

"Restou amplamente comprovado que a gestão municipal não é pautada pelo planejamento e que a falta de organização demonstra deficiência na gestão dos recursos públicos e, consequentemente, no provimento de serviços aos munícipes. Além das irregularidades caracterizadas, houve dano ao erário e reincidência no descumprimento de determinações exaradas pelo TCE", reforçou o conselheiro relator.

O colegiado acompanhou o relator para julgar as contas de 2014 irregulares e aplicar multa adicional de 49 UPFs. Os outros pontos do Acórdão foram mantidos na íntegra, como aplicação de multa de 86 UPFs e condenação de restituição ao erário no valor de R$ 35.956,09 ao ex-prefeito Gaspar Domingos Lazari, bem como aplicação de multa à contadora Marizângela Junker Jardim Belléem, pelas irregularidades contábeis.

 




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