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Política MT
Quinta, 09 de agosto de 2018, 19h33

TCE-MT terá distribuição igualitária de processos entre conselheiros titulares e substitutos


A distribuição igualitária da carga de processos entre conselheiros e conselheiros substitutos foi uma das principais medidas aprovadas no conjunto de resoluções normativas que alicerçam a consolidação do novo modelo de atuação do Tribunal de Contas de Mato Grosso. À exceção dos processos de contas do chefe do Poder Executivo Estadual (governador), dos Poderes Legislativo e Judiciário, e dos órgãos autônomos Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, que são privativos de conselheiros titulares, a partir de agora os processos de todas as mais de 600 unidades gestoras estaduais e municipais, assim como aqueles originários de representações de natureza externa, denúncias, consultas etc, farão parte do sorteio que define os seus relatores.

Para se ter uma noção do impacto dessa medida, basta observar a evolução histórica na distribuição de processos (não inclusos aqui os processos relativos a atos de pessoal). Em 2014, os conselheiros titulares ficaram com 71% dos processos (carga de 1.253), enquanto que os conselheiros substitutos ficaram com 29% (616 processos). Em 2015, a proporção foi de 73% (1864) a 27% (833). Em 2016, a proporção foi de 82% (1511) a 18% (404); e, em 2017, 84% (2072) a 16% (410). A partir de 2018, a divisão dos processos, mantida a sistemática de sorteio, será de 50% a 50%.

Essa contabilidade é importante para compreender a etapa de condução e instrução dos processos. Os conselheiros e conselheiros substitutos são os responsáveis, respectivamente, pela elaboração de votos e por propostas de votos para julgamento no Tribunal Pleno e nas duas Câmaras Técnicas de Julgamento, assim como nos processos submetidos ao Plenário Virtual. Nos julgamentos, têm direito a voto os conselheiros titulares. Já os substitutos votam quando na condição de convocados e/ou interinos, em eventual substituição ao titular.

Para viabilizar a distribuição igualitária de processos, conforme previsto na Resolução Normativa 9/2018, o TCE-MT aprovou outra medida que promoveu a transformação de cargos da estrutura organizacional e redistribuição de cargos aos gabinetes dos relatores (Resolução Normativa 8/2018). Com isso, os gabinetes dos conselheiros titulares passam a ter uma equipe de auxiliares composta de 12 cargos. Já os conselheiros substitutos passaram a contar com equipe composta de 11 cargos. O TCE-MT seguiu um modelo já consolidado no Tribunal de Contas da União, onde funciona divisão paritária de cargos nos gabinetes. Resolução Normativa aprovada também alterou a toda a estrutura da área técnica ligada às secretarias de controle externo. Antes, o TCE-MT tinha seis Secexs generalistas, ligadas aos gabinetes dos conselheiros titulares e que também atendiam os conselheiros substitutos, e três Secexs especialistas, ligadas à Presidência. Agora, os 232 auditores, técnicos e auxiliares concursados foram distribuídos em nove secretarias de controle externo especialistas, dentro das quais funcionarão 26 supervisões temáticas.

As mudanças promovidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso foram elogiadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e pela Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos (Audicon). Em ofício enviado ao presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, no começo deste mês de agosto, o conselheiro presidente da Atricon, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE-PB) e o presidente da Audicon, ministro substituto Marcos Bemquerer (TCU), declararam que o órgão de controle mato-grossense assumiu "papel de destaque no âmbito nacional".

Nogueira e Bemquerer registraram, em especial, o alinhamento do TCE-MT ao modelo já consolidado no Tribunal de Contas da União e às diretrizes da Resolução 03/2014 da Atricon. No caso, além da especialização das unidades técnicas, da distribuição igualitária de processos, o assento permanente dos conselheiros substitutos nos órgãos colegiados do Tribunal de Contas, com direito a voz. Essa mudança também foi contemplada no rol de resoluções normativas aprovadas.

O projeto do novo modelo de atuação do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi iniciado em 2016, com a mudança no foco da fiscalização. Antes era concentrado, principalmente, em contas anuais dos mais de 600 órgãos jurisdicionados. O foco passou a ser em processos de atos de gestão, segundo critérios de materialidade, relevância e risco. Também foi dada maior ênfase à fiscalização concomitante, de tal maneira que sobressaiu nos últimos dois anos a atuação cautelar dos conselheiros relatores.

 




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