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Por ausência de prestação de contas dos recursos públicos tomados para a realização de um documentário, o proponente cultural João Paulo Nascimento Gonçalves foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 20 mil, atualizado financeiramente desde a data da assinatura do convênio, em 24 de outubro de 2013. Deverá ainda pagar multa de 10% sobre o valor de dano ao erário.
Na sessão do dia 26 de setembro, a referida Câmara julgou Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura em desfavor de João Paulo Nascimento Gonçalves (Processo nº 354821/2017), diante da ausência da prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 121/2013. O convênio teve como objeto a realização do projeto "Sabor Pantaneiro – Documentário", no valor de R$ 20 mil, que foi pago em uma parcela em 24/10/2013.
Durante o julgamento, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e votou pela restituição do recurso aos cofres públicos e pagamento de multa. Determinou ainda que a Secretaria de Cultura aplique sanções ao proponente cultural e que cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público Estadual, para providências cabíveis.
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