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O governo do estado sancionou a Lei nº 10.830, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), na última sexta-feira (15), que trata da proibição do uso de soda cáustica nas escolas de Mato Grosso e a sua venda para crianças.
De acordo com o artigo 1º da Lei, a comercialização da soda cáustica deverá ser feita de forma que fique fora do alcance de crianças, ou seja, o produto deve ficar no alto nas gôndolas dos estabelecimentos comerciais.
De acordo com especialistas na área da saúde, a soda cáustica, também conhecida como hidróxido de sódio (NaOH), é um produto perigoso, produz corrosão muito rápida e é fácil de se queimar, quando manipulada de forma errada.
A soda cáustica pode ser encontrada em supermercados, mercadinhos e em atacados. O produto geralmente é usado para desentupir pias, vasos sanitários e sua aparência é a mesma de sal grosso, aquele usado em churrascos.
Segundo a lei, a venda do produto é proibida para menores de 14 anos e a sua utilização está proibida nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.
Ainda de acordo com o texto, o descumprimento desta lei leva o infrator às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa; III - interdição temporária; e IV - interdição definitiva do estabelecimento.
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