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Política MT
Terça, 13 de agosto de 2019, 06h29

MT regulamenta o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos


O Governo de Mato Grosso regulamentou a Lei Federal nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos. A normatização consta do Decreto nº 195/2019, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12.08).

Em Mato Grosso, o dispositivo regulamenta o tratamento dispensado pela Rede de Ouvidorias aos seus usuários, de modo que o atendimento seja cada vez mais claro, rápido e resolutivo.

 

* Imagem da internet
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Um dos pontos é a previsão de que a Ouvidoria Setorial demandada possa promover a mediação e conciliação do conflito entre o cidadão e a administração pública. A proposta é que a mediação e conciliação sejam precedidas de manifestação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), órgão central da atividade de Ouvidoria no Poder Executivo Estadual, acerca da possibilidade, legalidade, adequação e razoabilidade do processo.

Outro ponto é que, anualmente, a CGE passe a divulgar relatório de gestão com apontamento das falhas e sugestões de melhorias na prestação dos serviços públicos com base nas manifestações do cidadão na Rede de Ouvidorias. O relatório será encaminhado para a autoridade máxima do órgão ou entidade e disponibilizado integralmente no Portal Transparência, visando subsidiar os gestores estaduais na melhoria desses serviços.

A regulamentação prevê também a implantação de consulta pública, com o objetivo de avaliar a satisfação dos usuários em relação à prestação dos serviços públicos e orientar a atuação das auditorias realizadas pela CGE.
 
Destaque também da normatização é que a Rede de Ouvidorias passará a fomentar a criação de Conselhos de Usuários para o acompanhamento da prestação dos serviços públicos e a avaliação da efetividade e dos resultados.

O detalhamento do Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos será feito em etapas, por meio de orientações técnicas produzidas pela Controladoria. “A padronização trazida pelos normativos é fundamental para que o cidadão saiba o que esperar de todos os órgãos. Porque esse é o maior instrumento que a população terá para avaliar e melhorar as políticas públicas”, justificou o superintendente de Ouvidoria da CGE, Vilson Nery.

Atuação em rede

A Ouvidoria do Estado de Mato Grosso está organizada em rede, ou seja, as ouvidorias de cada órgão e entidade estão interligadas pelo mesmo sistema eletrônico (Fale Cidadão) para registro das manifestações da sociedade e seguem diretrizes comuns de atuação estabelecidas pela CGE.

Está estruturada para receber críticas, sugestões ou denúncias acerca de qualquer área de competência do Poder Executivo Estadual pelos mesmos canais de contato.

São eles:

Discagem gratuita pelo 0800-647-1520
Ligação local pelo número 162
Registro pelo whatsapp (65) 98476-6548 e
Pelo endereço eletrônico www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao (redirecionamento está disponível em todos os sites dos órgãos).

As Ouvidorias das secretarias e entidades também realizam atendimento presencial, por postal e e-mail (específico e divulgado nos sites de cada pasta). Na CGE, por exemplo, há um local adequado e reservado para que o cidadão possa se manifestar presencialmente na Ouvidoria. A Controladoria também disponibiliza o e-mail ouvidoria@controladoria.mt.gov.br para o recebimento de demandas.

 




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