
O Tribunal de Contas, na sessão extraordinária do dia 1º/9, julgou irregulares as contas anuais de 2009 do Fundo Municipal de Previdência Social de Acorizal, sob a gestão de Meraldo Figueiredo de Sá. Isso porque as impropriedades representarem atos de gestão inconstitucionais, ilegais e ilegítimos de natureza grave, com ofensa à Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64 e aos princípios fundamentais da contabilidade aplicados à administração pública.
Por causa das irregularidades, da reincidência nas falhas e de atos com grave infração nas normas legais, o Tribunal Pleno ainda aplicou multa ao gestor Meraldo Figueiredo de Sá em 100 Unidades Padrão Fiscal, o equivalente a R$ 3,1 mil. Valor que deverá ser recolhido, no prazo de 15 dias, com recursos próprios ao Fundecontas.
A gestão analisada do Fundo também teve como coresponsável o contador Edimar Rezer e o responsável pelo sistema de controle interno foi o servidor Soniel Ribeiro Taqueso. Esse processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares, que teve o voto acolhido por unanimidade.
As determinações contidas no voto do relator são para que a somente realize abertura de créditos suplementares ou especial, com autorização legislativa e com indicação dos recursos provenientes, inscreva em restos a pagar as despesas liquidadas mas não pagas, recolha contribuição do Pasep e aprimore o sistema de controle interno, bem como adote medidas cabíveis para aprimorar o seu sistema contábil.

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