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Sábado, 26 de abril de 2014, 17h37

TJ julgará Adin questionando lei que reajustou IPTU em 376%


 O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) questionando uma lei municipal de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá) que modificou a sistemática de cobrança do Imposto Territorial Urbano (IPTU) na cidade reajustando a tabela acima de 376%.

A OAB pede que a norma, sancionada pelo prefeito Percival Muniz (PPS) em setembro de 2013, seja declarada inconstitucional afirmando que não restou justificado pelo Poder Público o motivo de um reajuste tão alto e que não acompanhou o aumento do poder aquisitivo dos contribuintes no período.

A Adin, proposta no dia 14 deste mês, entrou na pauta de votação da última quarta-feira (23) para análise do pedido de cautelar (liminar). Contudo, o relator, desembargador Paulo da Cunha destacou que em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, é importante que os magistrados tomem uma decisão em caráter definitivo. Dessa forma, não concedeu a liminar e adotou o procedimento do artigo 12 da Lei número 9.869/99, aplicável por interpretação extensiva às ações diretas de inconstitucionalidade de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Entre os vários tópicos que constam na lei federal citada pelo relator, diz que em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no artigo 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 dias. Diz ainda que a medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

Em sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha requisitou informações à Câmara Municipal de Vereadores de Rondonópolis, que deverá prestá-las no prazo de 10 dias. Após esse prazo, o procurador do Município de Rondonópolis será notificado para defender o texto impugnado, no prazo de 5 dias. Na sequência será aberta vista ao procurador-geral de Justiça, também pelo prazo de 5 dias, para emitir parecer. O próximo passo será uma decisão do Pleno acerca do pedido da OAB.

Na Adin, a Ordem dos Advogados sustenta que a lei municipal número 172 de 27 de setembro de 2013 ao modificar o valor do metro quadrado nos setores fiscais no Anexo XI do Código Tributário Municipal - violou os princípios constitucionais da razoabilidade, da moralidade administrativa, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, uma vez que o reajuste da tabela ultrapassou os 376%, não restou justificado pelo Poder Público e não acompanhou o aumento do poder aquisitivo dos contribuintes no período. O pedido de liminar (cautelar) é para suspender a eficácia da lei municipal sob o argumento de que os moradores de Rondonópolis terão que desembolsar valores indevidos e desproporcionais a título de IPTU a partir de 15 de abril deste 2014.

Em Cuiabá, o Pleno do TJ declarou inconstitucional uma lei municipal que permitia o aumento do IPTU ao acatar uma Adin movida movida pela Câmara dos Vereadores em janeiro de 2013 também questionando a norma que reajustou a alíquota para 4,5% permitindo que fosse aplicado um reajuste de 25% no IPTU em 2013. Uma liminar datada de abril do ano passado já havia suspendido a eficácia da lei aprovada na surdina em 28 de dezembro de 2013. No julgamento do mérito, a liminar foi mantida e a lei apontada como inconstitucional.

(Gazeta Digital)




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