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Terça, 22 de julho de 2014, 09h13

Na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no di


Na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no dia 09/07, foram julgadas regulares, com determinações e recomendações as contas anuais de gestão do Legislativo de Luciara. Na ocasião, os conselheiros avaliaram os dados referentes a 2013, gestão de Celso dos Anjos Feitoza.

O processo foi relatado pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.

Foi aplicada multa de 33 PFU ao gestor devido à ausência de designação formal de fiscal dos contratos, pelo não envio do cronograma de implementação da nova contabilidade pública ao Tribunal de Contas e ainda pelo pagamento de despesas sem o atestamento nas notas fiscais.

Em relação à última falha, também foi penalizada a responsável pela contabilidade, Denilza de Souza Oliveira, multada no valor de 11 UPF. A atual gestor deve enviar o cronograma de implementação da nova contabilidade pública, no prazo de 90 dias e foi advertida de que a reincidência nas irregularidades poderá levar à irregularidade das próximas contas. 




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