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Segunda, 25 de agosto de 2014, 16h11

TAC estabelece prazo para recuperação de área onde funcionava 'lixão', na MT 449


Em um prazo de 180 dias, o município de Lucas do Rio Verde deverá promover a recuperação de toda a área localizada às margens da MT 449, sentido Tapurah, onde até bem pouco tempo eram depositados todos resíduos sólidos do município. Atualmente, o local vem recebendo apenas os resíduos da construção civil e podas de árvores, mas o acordo prevê a proibição de quaisquer lançamentos ou acúmulos de resíduos na referida área.

"O município assumiu a obrigação de retirar todo o resíduo exposto a céu aberto do local em que se encontra o aterro controlado, destinando o material recolhido para local adequado e licenciado, comprovando o cumprimento da medida no prazo de 180 dias", destacou a promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vieira.

O TAC prevê, ainda, a sinalização e a instalação de cerca na área onde funcionava o aterro controlado, proibindo e impedindo a disposição de qualquer tipo de material no local. O tratamento e a destinação adequada do lixo, incluindo o orgânico, também foram contemplados no acordo.

A título de indenização pela parcela não recuperável de dano ambiental, o município irá promover a reforma e ampliação da "Casa Acolhida Bom Samaritano de Lucas do Rio Verde", no valor aproximado de R$ 300 mil. A referida entidade, que funciona apenas com doações, presta assistência para pessoas em situação de rua e para egressos do sistema penitenciária e suas famílias.

"Além da reforma e ampliação, o município assumiu o compromisso de efetuar a doação à entidade de uma máquina de lavar industrial em perfeitas condições de uso", afirmou a promotora de Justiça.

O descumprimento do TAC sujeitará o município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Assinaram o documento: Miguel Vaz Ribeiro, prefeito municipal; Luciane Bertinatto Copetti, secretária municipal de Meio Ambiente; Janice Terezinha Angeli Vaz Ribeiro, secretária de Cidadania e Habitação; e André Pezzini, assessor jurídico do município.

INCLUSÃO: Além da recuperação ambiental, o TAC estabelece o desenvolvimento de programa social voltado aos catadores de lixo do município e a continuidade da política pública de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos voltada à população da cidade. 




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