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Quarta, 27 de agosto de 2014, 12h09

Câmara de Cáceres firma acordo judicial e garante exonerações e extinção de cargos irregulares


 

Após ter sido acionado judicialmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Alvasir Ferreira de Alencar, assinou um termo de ajustamento de conduta comprometendo-se a promover a revogação de todos os atos que nomearam servidores não aprovados em concurso público para cargos que só poderiam ter sido preenchidos mediante a realização do certame. O TAC foi assinado nesta terça-feira (26), durante audiência de conciliação nos autos da ação civil pública proposta pelo MPE.

De acordo com o termo de audiência, serão exonerados os servidores comissionados que estão ocupando indevidamente os cargos de assistente administrativo, assistente de processamento de dados, assistente legislativo, assistente de expediente, assistente de imprensa, assistente da controladoria, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, contador, advogado, motorista, recepcionista, secretária geral, técnico em processamento de dados, técnico em contabilidade, técnico em arquivo/arquivista, técnico de áudio e som, telefonista e vigia.

Consta no TAC, que no prazo de 120 dias a Câmara Municipal deverá lançar concurso público para o preenchimento das referidas vagas. O acordo prevê ainda a revogação de todos os atos que, sem o devido fundamento legal, ensejaram a nomeação/remanejamento de servidores concursados para o desempenho de cargo ou função diverso do correspondente ao concurso para o qual foi aprovado. Os atos que nomearam servidores para os cargos de assessor administrativo e assistente parlamentar/assistente de gabinete também deverão ser revogadas.

Para não inviabilizar os trabalhos realizados nos gabinetes, foi autorizado no TAC a nomeação de outros servidores para substituírem àqueles que ocupam cargos de assessores, mas não possuem nível de escolaridade superior ao nível fundamental. Em uma prazo de 45 dias, a Câmara deverá alterar o requisito de escolaridade para a ocupação desses cargos, vedando nível de escolaridade de ensino fundamental.

No mesmo prazo, o Poder Legislativo também deverá promover as alterações cabíveis para a revisão dos cargos comissionados e suas atribuições e, em algumas situações, até mesmo a sua extinção. O descumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

INTERVENÇÃO: A ação civil pública que requereu a suspensão dos efeitos de atos administrativos que nomearam servidores não aprovados em concurso público para diversos cargos na Câmara Municipal foi proposta no dia 15 de agosto. Na ocasião, o MPE destacou que a folha de pagamento dos servidores do Poder Legislativo municipal do mês de julho indicou a presença de apenas quatro servidores concursados e 40 comissionados.

Segundo o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, além do número excessivo de servidores comissionados, sendo 10 comissionados para cada concursado, foi constatado que a presidência nomeou pessoas sem concurso público para ocupar cargos efetivos. As admissões irregulares de servidores públicos, segundo ele, vêm ocorrendo desde 2009. A questão já foi reprovada mais de uma vez pelo Tribunal de Contas do Estado, mas os problemas ainda persistem da mesma maneira. 




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