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No fim de semana a PRF flagrou em quatro ocorrências diferentes o mesmo tipo de crime ambiental. Em ambos os casos havia madeira estava sendo transportada sem a documentação necessária ou com divergência de dados entre documentos e carga apresentada.
Na região de Rondonópolis foram cerca de 80m3 de madeira sendo transportados de maneira irregular, que apresentaram divergência na Nota Fiscal caracterizando assim a infração prevista na Lei nº 9.605/98, artigo 46, § único (Lei dos Crimes Ambientais).
Em Pontes e Lacerda, no Km 229 da BR 174 na manhã de domingo(31) , foram apreendidos 15 m3 de madeira serrada (prancha, caibro e viga de garapeira), que apresentava o documento de origem florestal vencido caracterizando crime ambiental previsto no art. 46 da Lei 9.605/98 e item IV do art. 18 da IN nº 21/2013 do IBAMA.
No total foram apreendidos 106 m3 de madeira. Em ambos os casos os condutores e a carga foram encaminhados para a delegacia de polícia civil local.
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