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Quarta, 17 de setembro de 2014, 11h00

Mediação resolve conflito agrário de 25 anos


Um conflito agrário que há 25 anos tramitava na Justiça foi resolvido após uma audiência de mediação realizada na Comarca de Vila Rica (1.259 km de Cuiabá). As partes, que durante mais de duas décadas brigaram pela posse de mais de 10 mil hectares (divididos em oito propriedades rurais) chegaram a um consenso após cinco horas de mediação, feita feito juiz Ivan Lúcio Amarante.

A ação possessória, distribuída em 1988, chegou ao fim na tarde de sexta-feira (12 de setembro) com a presença de 11 advogados representando as partes. A mediação, com 100% de êxito, foi feita antes mesmo da inauguração do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, que será instalado na comarca no dia 14 de novembro.

O magistrado Ivan Amarante, acredita que a procura pelo Centro Judiciário será grande, tendo em vista que a Comarca de Vila Rica tem uma peculiaridade, possui elevado índice de processos agrários, sendo a maioria deles complexos e que tramitam na Justiça há anos.

“O juiz já atua no seu dia a dia como mediador, antes de levar o processo adiante, ele procura por meio da pacificação, resolver a demanda. Já consegui finalizar de 3 ou 4 demandas jurídicas complexas utilizando regras simples da mediação. Sem sombra de dúvidas, entendo que, não em todas, mas em algumas espécies de demanda, as partes deveriam ser submetidas à mediação, pois acredito que a médio prazo a mediação resolveria o acúmulo processual no Judiciário”.

Ele explica que o número elevado de conflitos agrários em Vila Rica deve-se ao fato de que na região do Araguaia, há mais de 20 anos, as terras eram pouco valorizadas, sendo usadas basicamente para a pecuária. Com o plantio de soja na região, as terras passaram a ter valor de mercado, gerando disputas judiciais.

Conforme o magistrado, a disputa jurídica, que teve início em 1988, começou quando a parte autora da ação vendeu, por meio de contrato, uma grande extensão de terras formada por várias matrículas contíguas para a parte requerida. “Neste contrato ficava estabelecido que os pagamentos fossem realizados à parte autora, que deveria transferir os títulos de domínio para a parte requerida. No entanto, pagos mais de dois terços do valor do contrato a parte autora não havia ainda transferido à parte requerida nenhuma matrícula que integrava a propriedade vendida, motivo porque a parte requerida também cessou com os pagamentos, foi ai que surgiu o processo”, explica o magistrado.

O impasse não parou por ai. A parte requerida, mesmo sem possuir os documentos de posse, porque a parte requerente não havia lhe transmitido os títulos de domínio, revendeu essas terras para inúmeros outros interessados, tornando a situação ainda mais complexa.

“Justamente por isso haviam muitas partes acompanhadas por seus respectivos advogados na mediação, pois eles queriam e exigiam a regularização jurídica da situação”, explica o magistrado.

A principal dificuldade enfrentada pelo juiz, na tramitação do processo, foi conseguir fazer com que as partes sentassem, todas elas, “conseguissem conversar de uma maneira isenta. Quando puderam conversar, cada um expor o seu lado, o rancor foi se dissipando, dando lugar ao acordo. O que às vezes falta é uma boa conversa mediada por alguém que tenha conhecimento.”

Na mediação ficou estabelecido que um dos compradores da área pagará R$ 1,900,000,00 pela propriedade rural. O valor será dividido entre oito pessoas envolvidas na ação. Cada uma receberá o valor correspondente à área que lhe pertencia.

“O julgamento por sentença não iria satisfazer as partes. No acordo firmado elas renunciaram a eventuais recursos e a causa transitará em julgado. Esse processo chegou ao fim, em primeiro grau, sem risco para os interessados, sem risco de ir a instâncias superiores. As partes saem satisfeitas. Um caso que se arrastou durante 25 anos foi resolvido de maneira rápida e de forma pacífica, fazendo com que todos saíssem satisfeitos”, destaca o magistrado. 




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