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Sexta, 12 de dezembro de 2014, 15h42

Tomadas de Contas de 44 projetos culturais são julgadas irregulares


Na sessão ordinária desta quinta-feira (11/12) realizada pelo Tribunal de Contas, foram julgados 51 processos de Tomadas de Contas da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, de responsabilidade dos ex-secretários João Carlos Vicente Ferreira e Paulo Pitaluga Costa e silva, todos relatados pelo conselheiro Valter Albano. Desse total, 44 foram julgados irregulares pelo Pleno e os responsáveis terão que restituir, ao todo, o total de R$ 1.223.220,00 reais, sendo que será feita, ainda, a correção monetária de cada um dos valores a serem restituídos ao Estado.

Segundo o relator do processo, os julgamentos irregulares se deram devido à falta de prestação de contas dos contratos de fomento à cultura, firmados entre a secretaria e diversos produtores culturais. A própria Comissão de Tomada de Contas Especial instituída no âmbito da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, concluiu pela inexecução dos contratos e devolução dos valores recebidos pelos produtores. Essa decisão foi ratificada pela Auditoria Geral do Estado, antes mesmo dos processos terem sido encaminhados ao TCE-MT para a devida análise. Mesmo com a notificação do Tribunal, aos responsáveis pelos serviços e produtos, para apresentarem defesa, não houve manifestação.

Durante o julgamento dos processos, Valter Albano destacou a importância do fomento à cultura, mas fez um alerta “Não basta investir nesse setor. A autoridade competente tem o dever de se responsabilizar junto aos proponentes e prestar as devidas.”

O valor a ser restituído aos cofres públicos do Estado deverá ser feito em solidariedade com o ex-secretário João Carlos Ferreira, com prazo fixado em cinco anos. Ficou determinado, também, que esses produtores culturais que tiveram seus processos julgados irregulares, não poderão receber benefícios do Fundo de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso, e uma cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual.

Em relação aos outros sete processos, que foram julgados regulares, ficou comprovado através da prestação de contas, que os valores foram recebidos e os trabalhos realizados, atendendo, assim, os objetos contratados. 




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