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Polícias
Sexta, 24 de abril de 2015, 08h35

MP rejeita pedido de "suspeição" de indicada para diretoria da Arsec


O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos indeferiu a instauração de procedimento investigatório movido pelo vereador Dilemário Alencar contra a indicação de Rosidelma Francisca Guimarães Santos para ocupar o cargo de diretora de Regulação e Fiscalização da recém-criada Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). O parlamentar alegava que a indicação da ex-funcionária da CAB Cuiabá (concessionária dos serviços de água e esgotamento sanitário), a desqualificaria, por "suspeição", para o exercício das funções na Diretoria Executiva da Arsec.

O despacho, assinado pelo titular do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá-6ª Promotoria Cível, aponta que a Lei Complementar nº 374 (31.03.15), que criou a Arsec, define no artigo 12 que uma das condições para os diretores indicados integrarem o Colegiado Executivo é "não ser acionista, quotista ou empregado de qualquer entidade regulada" e "não exercer qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, proposto, mandatário, consultor ou empregado de qualquer entidade regulada"

"A própria lei aprovada pelo parlamento municipal, que tem o denunciante como um dos seus integrantes, foi expressa em não vetar que ex-funcionário de concessionária de serviço público municipal exerça função diretiva na Arsec", diz trecho do despacho do promotor Ezequiel Borges, que, além de indeferir o procedimento investigatório, determinou o arquivamento dos autos.

Outro ponto ressaltado pelo promotor, é que em conformidade com o sistema presidencialista, os nomes indicados pelo Executivo terão que ser aprovados em sabatina pelo parlamento, fato que acontece nesta quinta-feira (23). Ezequiel Borges diz que durante a sabatina, o autor da denúncia terá a "oportunidade de expor e convencer os demais vereadores sobre conveniência política da rejeição do nome da representada que, segundo ele, não atende aos atributos legais para o cargo".

Além disso, segundo ainda o despacho, não existe nenhum registro sobre Rosidelma Francisca Guimarães Santos ter omitido informações de inquestionável interesse público em seu currículo no balizamento da sabatina, a exemplo do vínculo que manteve com a empresa CAB Cuiabá e que pudesse gerar questionamento sobre existência de conflito de interesses ou suspeição em relação à função que pretende desempenhar na agência de regulação. 




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