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(Foto) Divulgação |
O Defensor Público Cláudio Aparecido Souto conseguiu êxito em ação de indenização, condenando a empresa Pantanal Transportes Ltda. ao pagamento de danos morais a usuária do sistema de transporte coletivo I. R. A., que é portadora de necessidades especiais. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Luis Pereira Cajango.
Segundo a Defensoria Pública, a autora da ação utilizou ônibus em novembro de 2010 para deslocar-se até o Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, para realizar tratamento médico e quando foi descer do veículo o motorista, já avisado que se tratava de passageira com dificuldade de locomoção, não esperou e fechou a porta do ônibus, prensando a sua perna direita vindo lesioná-la.
Sem receber atendimento por parte da empresa, atualmente a usuária está em tratamento médico, incluindo fisioterapia, e impedida de andar sentindo dores musculares. Há possibilidades ainda de que a mesma venha ficar com sequelas.
O Defensor Público cita a previsão constitucional que assegura indenização pelos danos morais causados por ofensa à imagem, honra, e vida privada das pessoas. “É inaceitável, o fato do preposto do requerido ter causado lesão corporal e que ainda assim não tenha tomado nenhuma providência para minimizar os efeitos drásticos da portadora de necessidades especiais. Poderia ao menos ter levado a assistida até o Pronto Socorro, todavia, resolveu não fazê-lo, aproveitando-se do seu poderio econômico”, enfatizou Cláudio.
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