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Sexta, 22 de maio de 2015, 20h02

Judiciário determina que Sefaz cumpra sentença judicial sobre ICMS de máquinas


(foto)Divulgação

A Justiça atendeu um pedido da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e determinou que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) cobre no máximo 1,5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das máquinas agrícolas adquiridas pelos produtores rurais até 30 de setembro de 2013, conforme previa o Convênio 52/91.

Para as máquinas adquiridas depois do dia 30 de setembro de 2013 está sendo praticada a alíquota de 2,5% do ICMS, conforme estabelecido no Decreto nº 1944/2013, uma vez que os percentuais previstos no Convênio 52/91 deixaram de ser aplicados no Estado de Mato Grosso.

"Recebemos reclamações de produtores que foram autuados no período anterior à decisão, que estavam aguardando julgamento dos recursos administrativos e hoje estão sendo cobrados com alíquotas acima de 1,5%", informa o presidente do Sistema Famato/Senar, Rui Prado. Segundo ele, a entidade quer que a Sefaz-MT cumpra a determinação judicial de 2013. "Isso não vai provocar queda na arrecadação estadual, pois essa determinação se aplica a aquisições das máquinas feitas até 2013", acrescenta o presidente.

A decisão é do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Guedes, e é válida para máquinas oriundas dos estados do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo.

"A Famato orienta aos produtores que possuem processos administrativos na Sefaz com autuações feitas durante a aquisição de máquinas agrícolas até 30/09/2013 para que juntem a cópia da decisão da execução de sentença solicitando a suspensão da cobrança", orienta a Assessora Jurídica da Famato, Elizete Araújo Ramos.

Para mais informações sobre o assunto, o produtor rural deve entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Famato pelo telefone (65) 3928-4418.

Confira a cópia da decisão da execução de sentença: http://sistemafamato.org.br/portal/arquivos/22052015042730.pdf

Para entender sobre o Convênio ICMS - A partir de setembro de 2012, o governo estadual passou a exigir dos produtores nas barreias fiscais de entrada do Estado o recolhimento antecipado de 5,6% do ICMS no valor total da nota fiscal de máquinas e implementos agrícolas em vez de 1,5%, como determinava o convênio.

O Convênio ICMS 52/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece para esses equipamentos uma carga tributária 4,1% na origem e de 5,6% no Estado de destino. A taxa de 1,5% é resultado da redução dos 5,6% e 4,1%. No entanto, o fisco estadual, de forma inconstitucional, passou a recusar o aproveitamento de crédito do ICMS pago na origem, exigindo o recolhimento antecipado de 5,6% na barreira, em alguns casos com 100% de multa.




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