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Polícias
Sábado, 23 de maio de 2015, 09h14

Juiz condena réus por transporte de 156kg de droga


O juiz da Primeira Vara Criminal de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá), Jorge Alexandre Martins Ferreira, condenou os réus Alexandro Boselli Leite, Sérgio Ricardo da Silva e Leandro Boselli Leite pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação ao tráfico. Os acusados foram pegos em flagrante pela polícia da região transportando 156kg de cocaína. (Código: 177276)

Conforme consta no inquérito policial, no dia 30 de dezembro de 2014, por volta das 9h, os acusados seguiam pela estrada que liga o Assentamento Limão à Horizonte D’Oeste (zona rural de Cáceres) em três carros diferentes (Astra, Uno e S10). Os réus, entretanto, não sabiam que o Núcleo de Inteligência do Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) havia recebido uma denúncia informando que haveria uma entrega de grande quantidade de drogas em uma fazenda da região.

Ao ver os três veículos suspeitos passando pela localidade, a equipe policial resolveu pará-los e realizar uma busca. Porém, ao abordar o Uno e o Astra, conduzidos respectivamente por Sérgio e Alexandro, a caminhonete S10 em que estavam Leandro e Genival Souza Rodrigues (que se encontra foragido) fugiu bruscamente, sendo encontrada abandonada nas proximidades com 154 invólucros de cocaína. A polícia também encontrou mais duas armas calibre 22 com Sérgio e Leandro.

No momento do interrogatório na sede policial, Sérgio e Alexandro confessaram a autoria do crime e informaram que faziam a escolta de Leandro e Genival que estavam com o carregamento da droga. À Justiça, entretanto, os réus negaram qualquer participação no crime, alegando que foram abordados por um sujeito chamado “Nivaldo” (nome falso dado por Genival), que lhes ofereceu determinada quantia em dinheiro para acompanhar um carregamento. Eles ainda disseram não saber que se tratava da escolta de drogas e nem quem seriam os demais participantes da ação criminosa. Por fim, garantiram ter se arrependido do feito.

Em depoimento, os policiais afirmaram que os denunciados já eram objeto de monitoramento e investigações e que nenhum deles chegou a receber o dinheiro pelo serviço. E observando que os depoimentos prestados em juízo destoavam totalmente dos apresentados nos interrogatórios, o representante do Ministério Público apresentou suas alegações finais solicitando a total procedência da denúncia.

A defesa dos acusados Alexandro, Sérgio e Leandro pediu pela absolvição dos denunciados dos crimes de associação e tráfico de drogas. E ainda requereu a atenuação da pena em razão da confissão e a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

De acordo com o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, “não é necessário que o agente seja flagrado no ato de venda ou oferta do entorpecente para a caracterização do delito em tela, em razão de prever em seu núcleo diversas condutas para a sua caracterização”.

O magistrado destacou ainda que as provas são claras da participação de todos os denunciados na empreitada criminosa, denotando nitidamente uma divisão de tarefas. Assim, o juiz determinou a prisão em regime fechado para os réus Alexandro Boselli Leite, Sérgio Ricardo da Silva, Leandro Boselli Leite pela prática do crime de associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Sérgio e Leandro ainda foram acusados pelo delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº. 10.826/03.

A pena de Alexandro Leite foi fixada em 9 anos e 8 meses de reclusão e 1.117 dias-multa. Já seu irmão, Leandro Leite, recebeu a penalidade de 8 anos e 10 meses de reclusão e 1 ano de detenção e 1.217 dias-multa. Por fim, Sério Ricardo teve pena fixada em 8 anos e 10 meses de reclusão e 1 ano de detenção e 1.217 dias-multa.

Em audiência realizada na data de 30 de março, foi determinado o desmembramento dos autos com relação ao réu Genival Souza Rodrigues, uma vez que ele se encontra foragido. Quanto ao material apreendido, o juiz determinou que se proceda à incineração da substância entorpecente apreendida.

Leia a íntegra aqui




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