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Polícias
Sexta, 11 de dezembro de 2015, 20h23

MPE obtém liminar que obriga município a reformar Posto de Saúde do Jardim Paiaguás


Mais um posto de saúde da Capital terá que ser reformado após determinação judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Desta vez, deverão ser corrigidas irregularidades verificadas no Posto de Saúde do Bairro Paiaguás. A unidade de saúde do Jardim Leblon também foi alvo de ação civil pública e possui liminar que obriga o município a promover uma série de reparos.

De acordo com o Ministério Público, o posto de saúde do Bairro Paiaguás não possui alvará de incêndio e pânico, placas de sinalização e apresenta vários problemas na rede elétrica. A unidade enfrenta ainda falhas relacionadas à acessibilidade e infiltração.

“Nenhum dos banheiros existentes no local está preparado para receber as pessoas com deficiência e a edificação não possui equipamento de proteção coletiva em seu entorno”, acrescentou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

Ele argumenta que a correção das irregularidades é essencial para o cumprimento das atividades ligadas aos serviços ambulatoriais e atenção básica. “Antes de ingressar com ação, notificamos o Poder Executivo mas as irregularidades não foram corrigidas.

O município alega que as reformas são realizadas mediante cronograma e que a unidade não foi atendida devido ao grande número de postos de saúde e do pequeno quantitativo de servidores”, informou.

Na liminar concedida ao Ministério Público, a juíza Célia Regina Vidotti ressalta que o município “possui o dever constitucional de zelar pela integridade física e vida dos cidadãos e deveria ter realizado o empenho do montante necessário para execução de despesas de máxima importância como a aqui tratada. Se assim não o fez, a medida ora postulada realmente se faz necessária, pois os princípios constitucionais não podem ser violados”, destacou.

O prazo estabelecido pela Justiça para a realização de reformas é de 150 dias. O descumprimento da determinação implicará em pagamento de multa diária no valor de R$500,00, que recairá na pessoa do prefeito municipal e do secretário de Saúde. 




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