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Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 16h11

Friboi é processado pelo MPF-MT por usar selo de qualidade de outro frigorífico


Além da condenação por improbidade administrativa, MPF pede pagamento de R$ 5 milhões por danos morais

Da Redação

O frigorífico Friboi, o gerente da unidade de abate situada em Araputanga (MT) em 2005, dois fiscais federais e dois agentes de inspeção são réus na ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Cáceres (MT).

Desde 2012, todos já respondem também a uma ação criminal pelo mesmo motivo: para tentar exportar 25 toneladas de carne bovina para a Rússia, a unidade da Friboi em Araputanga, que não tinha autorização de exportação, usou o selo de inspeção federal do frigorífico em Andradina (SP). O selo de inspeção federal é conhecido pela sua sigla SIF. A “troca” foi identificada pela fiscalização em Cuiabá.

O caso ocorreu em 2005. O artifício tentava beneficiar a Friboi, que, com a conivência de servidores públicos e agentes públicos, teve seu frigorífico submetido a um processo fiscalizatório muito menos rigoroso do que aquele estabelecido para exportação. Os produtos destinados ao mercado externo, além das exigências sanitárias brasileiras, devem, ainda, atender as condições e procedimentos de fiscalização impostos pelo país destinatário, geralmente mais exigentes.

Felipe Mascarelli, procurador da República, explica que o selo ou carimbo oficial da inspeção federal apresenta como elementos básicos as iniciais “SIF.”, em referência ao Serviço de Inspeção Federal, e o número de registro do estabelecimento de origem, onde o animal foi abatido. “É uma medida para indicar a procedência dos produtos e, para isso, cada estabelecimento industrial é registrado de maneira individual. Então o frigorífico em Araputanga tem um número de registro diferente do de Andradina”, afirma. É o selo ou carimbo da inspeção federal que atesta que os produtos foram vistoriados pela autoridade competente, garantindo a higidez e sanidade da mercadoria que será colocada em circulação para consumo.

São réus na ação por improbidade administrativa o frigorífico Friboi, o gerente da unidade em Araputanga na época Gerson Antônio Balena, os servidores públicos federais (fiscais) Caio Henrique de Carvalho e Gomes José Monteiro Neto; os servidores municipais Luiz Carlos de Franca Oliveira e Adalberto Florentino de Carvalho.

Na ação, além da condenação, o MPF pede a fixação de indenização capaz de garantir a efetividade da sentença e desestimular que práticas semelhantes se repitam. O pedido é de pagamento de danos morais no valor de R$ 5 milhões, em caráter educativo e inibitório de tais práticas.

“É evidente que acontecimentos dessa estirpe contribuem para a desmoralização da Administração Pública e prejudicam a livre concorrência que deve permear o campo econômico, dado que, apesar de sujeito a atividade reguladora e fiscalizatória do Estado, este não pode, contrariando o interesse público, dar causa a distorções ou abusos advindos da livre iniciativa, o que merece reparo. De outra banda, num mundo globalizado, abalos de confiança no setor produtivo causam uma repercussão negativa em cadeia de quebra de confiança dos países compradores, que acaba por diminuir ou refrear o processo de exportação. As empresas do setor tiveram seu potencial de crescimento diminuído em razão da restrição do mercado consumidor”, afirma trecho da ação do MPF.

A ação será julgada pela Justiça Federal em Cáceres (MT). Processo nº 0003887-63.2015.4.01.3601

Acompanhe o andamento processual aqui. 




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