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Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 10h07

Central de Precatórios viabilizou pagamentos de R$ 129,7 mi em 2015


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No ano de 2015 a Central de Conciliação de Precatórios do Poder Judiciário de Mato Grosso intermediou o pagamento de R$ 129,7 milhões, pagos aos cidadãos. Nas rodadas de negociações, de um lado estavam os devedores (Estado, município ou autarquias) e de outros os credores, ou seja, pessoas que tinham valores a receber dessas instituições.

Deste total, cerca de R$ 120 milhões são referentes a precatórios e os outros R$ 9,15 milhões são relativos a requisições de pequeno valor (RPV).

Há um ano à frente da Central, o juiz Onivaldo Budny classifica o ano de 2015 como excelente. Ele ressalta ainda que a conciliação traz vantagens para o devedor, que consegue pagar a dívida com desconto, e para o credor, que recebe rapidamente.

"Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente nós somos o único estado do Brasil que está pagando os precatórios rigorosamente em dia. A quitação ou a negociação desses valores dentro do prazo constitucional é uma das metas desta gestão, e nós estamos cumprindo", explica o magistrado.

Ele também atribui o sucesso dos trabalhos e a boa colocação no ranking do CNJ à fiscalização da transferência mensal que os entes públicos têm que fazer para o Tribunal de Justiça. "Este é um trabalho que é feito desde outras gestões. Mantivemos a continuidade para garantir o cumprimento da Emenda Constitucional nº 62, a qual prevê que os municípios consignem 1% da receita líquida e o Estado 1,5%. Valores utilizados para o pagamento de débitos".

O magistrado recorda ainda que quando a Central foi implantada, em 2007, foram necessárias várias reuniões com os setores públicos e, às vezes, até recolher o valor dos entes devedores de forma coercitiva. Há muitos anos, desde gestões anteriores, isso já não é necessário, graças ao trabalho desenvolvido pela Central.

História - Instalada em outubro de 2007, a Central de Conciliação de Precatórios do TJMT foi a segunda do país a entrar em atuação. No local são realizadas audiências entre entes públicos devedores e cidadãos credores para buscar a composição dos valores devidos a serem pagos. A conciliação é mediada pelo juiz auxiliar da presidência, responsável pelo setor, para que os cidadãos não tenham mais que aguardar muitos anos para receber o recurso a que têm direito.

Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial da qual não cabem mais recursos. Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).

Para conseguir efetuar os pagamentos, a Central precisa que os devedores façam o repasse mensal. Quando isso não acontece, a Justiça pode fazer o sequestro do valor para garantir a quitação com o credor.




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