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Polícias
Quarta, 04 de maio de 2016, 21h37

MPF/DF denuncia delegado por vazamento de informação sigilosa


O vazamento da informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a suspensão de uma operação de busca e apreensão no âmbito de um inquérito policial levou o Ministério Público Federal (MPF) a oferecer denúncia contra um delegado da Polícia Federal (PF). O caso foi apurado, inicialmente, pela PF após a publicação de uma reportagem, em outubro de 2014, pelo Jornal Zero Hora, que tem sede em Porto Alegre (RS).

Redigida pela jornalista Adriana Irion, a matéria trouxe informações sigilosas (decisão do STF) sobre as investigações referentes à concessão de financiamentos indevidos no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Depois de indiciar o suspeito, a PF encaminhou o caso ao MPF que entendeu tratar-se de um caso de violação de sigilo funcional e acionou o Judiciário.
Em um dos trechos da ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx destaca ser evidente a materialidade da conduta irregular, uma vez que o chamado inteiro teor da decisão do STF - destinado apenas a três pessoas - chegou ao conhecimento da jornalista. As investigações revelaram que o denunciado não era um dos destinatários e só teve acesso ao documento por uma falha no envio. Já em relação à autoria, o MPF frisa que ela foi comprovada a partir de uma perícia técnica e dos depoimentos colhidos durante a fase da investigação policial. “Além de toda a documentação, o próprio indiciado, em seu depoimento pessoal, afirmou ter repassado o inteiro teor à jornalista, divulgando, assim, o conteúdo nele tratado”, detalha um dos trechos do documento enviado à Justiça.

Transação Penal - O pedido do MPF é para que o delegado responda pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. A norma prevê, no caput, pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa nos casos em que “o fato não constitui crime mais grave”. Por isso, juntamente com a ação penal, o MPF encaminhou à Justiça uma proposta de transação penal. Como justificativa para a não aplicação do § 2º do artigo 325 do Código Penal, que prevê penas maiores em caso de dano à administração, o procurador da República cita o fato de um dia antes da divulgação da referida reportagem, ter sido publicada em outro órgão de imprensa uma nota genérica acerca dos fatos, o que poderia sugerir um “vazamento” anterior não identificado e a não comprovação de que houve lesão à investigação que, à época dos fatos, era conduzida pelo Supremo Tribunal Federal.

Na ação, o MPF solicita a designação de audiência preliminar, quando o acusado deverá dizer se aceita a proposta de transação. Se a resposta for positiva, em vez de responder à ação, ele poderá pagar multa no valor de oito salários mínimos ou prestar serviços comunitários durante oito meses, sendo seis horas semanais, conforme indicação do MPF. De acordo com a legislação (Lei 9.099/95), se optar pela pena restritiva de direitos, a pessoa denunciada em ação penal cuja infração é classificada como de menor potencial ofensivo, se livra do processo, que é extinto após o cumprimento da medida. 




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