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Polícias
Quinta, 05 de maio de 2016, 15h49

Para MPF, deve ser mantida condenação de comerciantes por crime de contrabando ou descaminho


O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife (PE), pedindo que seja mantida a condenação dos comerciantes Pan Xiaoyi e Fu Junzhu pelo crime de contrabando ou descaminho. Eles foram condenados pela Justiça Federal no Ceará a um ano de reclusão, por terem adquirido mercadoria de origem estrangeira desacompanhada de documentação legal que comprovasse a regularidade da importação para fins comerciais.

Em dezembro de 2008, a Receita Federal apreendeu diversas mercadorias estrangeiras expostas à venda na loja de propriedade dos acusados, no Ceará, no valor total de R$ 13.446,94, sem a devida Declaração de Importação (DI), documento que garante a regularidade da entrada dos produtos no país. Na ocasião, foram confiscados bonés, camisas, óculos de sol, relógios, bolsas entre outros produtos.

Os comerciantes informaram que adquiriram as mercadorias de uma empresa paulista e que possuíam apenas a nota fiscal. Entretanto, para o MPF, o fato de os lojistas não serem os importadores dos produtos, não os isenta de verificar a regularidade e as respectivas Declarações de Importação. “O artigo 334 do Código Penal visa a punir não apenas aquele que importa ilegalmente as mercadorias, mas também aquele que as recompra e comercializa em solo nacional, tendo consciência de que são estrangeiras e sem verificar sua regularidade”, ressalta o procurador regional da República Domingos Sávio Amorim, autor do parecer.

O Ministério Público Federal argumenta ainda que o baixo valor dos produtos apreendidos não é suficiente para isentar os réus de responsabilidade sobre sua conduta, com base no chamado “princípio da insignificância”. Para o MPF, não faz sentido que o autor de um crime contra a Administração Pública, que ocasionou prejuízo aos cofres públicos, fique impune sob o argumento de que o valor em questão é insignificante, pois isso estimularia outras pessoas a ter a mesma conduta em razão da certeza da impunidade.

Além disso, o MPF argumenta que admitir a aplicação do princípio da insignificância em casos como esse seria prejudicial para a indústria brasileira, que, com a entrada de mercadorias por meio do descaminho, tende a perder mercado e tornar-se inviável. Isso resultaria em evidentes prejuízos sociais, como a perda de milhares de postos de trabalho, com impacto negativo sobre a previdência social (perda de arrecadação, pagamento de seguro-desemprego etc.). 




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