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Polícias
Terça, 24 de maio de 2016, 16h28

MPF/RR e PF frustram plano de fuga de Neudo Campos


O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e a Polícia Federal conseguiram desarticular, no início desta semana, uma associação criminosa que agia para favorecer o ex-governador Neudo Ribeiro Campos, em seu intento de frustrar o cumprimento de mandado de prisão decretado pela Justiça Federal. Na manhã desta segunda-feira, 24 de maio, policiais federais cumpriram mandado de prisão contra a secretária adjunta do Governo do Estado, além de sete mandados de busca e apreensão nas residências dos envolvidos.

MPF/RR e PF verificaram, a partir do monitoramento das conversas telefônicas dos alvos, incluindo policiais militares e uma servidora pública, o desenrolar de 'uma trama criminosa' no sentido de articular a saída de Neudo Campos da cidade de Boa Vista com destino a Pacaraima, município localizado na fronteira com a Venezuela.

Em virtude dessas conversas, a Polícia Federal iniciou diligências a fim de interceptar os veículos dos policiais militares investigados, que foram presos em flagrante na noite de domingo (22) e tiveram aparelhos de celular e armas de fogo apreendidos. A pedido do MPF e da PF, a Justiça Federal já decretou a conversão da prisão em flagrante desses policiais em prisão preventiva.

Após frustrado o plano de fuga, o ex-governador Neudo Campos resolveu se entregar, na madrugada desta terça (24), no Comando de Policiamento da Capital, em Boa Vista. Ele foi conduzido para a sede da Polícia Federal, quando foi cumprido o mandado de prisão expedido no último dia 19.

Além dos mandados de busca e apreensão, o Ministério Público Federal também conseguiu a autorização para utilizar as da investigação criminal na apuração de outros ilícitos. O Ministério Público utilizará as provas colhidas para investigar possíveis atos de improbidade administrativa.

Entenda o caso - O ex-governador foi condenado pelo seu envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como "escândalo dos gafanhotos", que consistia no cadastramento de funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do Estado e do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR), para distribuição dos salários a deputados estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.

Após recorrer à 2ª instância, a condenação foi parcialmente mantida no ano de 2014 pelo TRF da 1ª Região, resultando em uma condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em seguida, a defesa apresentou recursos ao STF e STJ visando reverter a condenação. O acusado permanecia solto, porque o STF entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos pelo acusado.

Entretanto, alterando a sua jurisprudência anterior, o STF, em fevereiro deste ano, passou a admitir que, depois da decisão da 2ª instância, seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo que pendente o julgamento de recursos ao STF e STJ, pois estes recursos não possuem o chamado "efeito suspensivo".  




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