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Quinta, 23 de junho de 2016, 10h27

A pedido do MPF/PE, TRE deixa de aplicar critérios discriminatórios em concursos públicos


Atendendo a pedido feito em recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deixou de aplicar critérios negativamente discriminatórios, baseados em supostos padrões de conduta racial, para avaliar a veracidade nas autodeclarações de candidatos negros nos concursos públicos do órgão, incluindo o certame cujo resultado final foi homologado em abril deste ano. O Cespe/Cebraspe, organizador do último concurso do TRE-PE, também recebeu recomendação nos mesmos moldes.

As recomendações, assinadas pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr., destacaram que o procedimento de constatação de cor usado pela banca organizadora – aplicação de um questionário – é negativamente preconceituoso e discriminatório. As questões apresentadas contavam com perguntas como “alguém já o discriminou por sua cor?”, “já o/a chamaram por sua cor (exemplo: negra, morena)?”, “a maioria dos seus amigos é de cor preta ou parda?”, “você namora ou já namorou uma pessoa da cor preta ou parda?” e “a maioria dos seus ídolos é de cor preta ou parda?”.

De acordo com o MPF, as justificativas apresentadas pela banca indicaram que o questionário buscava avaliar a personalidade do inscrito e não o seu enquadramento no quesito de cor ou raça usado pelo IBGE, restringindo liberdade fundamental dos candidatos negros, o que é considerado discriminação pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e pela Constituição Federal.

No decorrer da apuração, o Cespe/Cebraspe afirmou que a decisão da banca não se baseou nas respostas dadas pelos candidatos, mas unicamente no fenótipo (características físicas) apresentado por eles. Por isso, o MPF considerou que o processo de verificação em questão é totalmente dispensável.

Fenótipo – O TRE-PE informou que deixou de utilizar o critério de verificação baseado nas respostas dadas ao questionário aplicado, mas unicamente no fenótipo apresentado, já tendo divulgado em seu site o cumprimento da recomendação.

Procedimento preparatório nº 1.26.000.001303/2016-53  




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