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A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, acatar o recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação da União Norte do Paraná de Ensino Ltda, mantenedora da Unopar- polos de ensino à distância de Nilópolis e São João de Meriti (RJ) - por cobranças ilegais aos alunos. A sentença declarou a ilegalidade da cobrança de taxas relacionadas à expedição de diplomas, certidões, declarações e históricos (à exceção de 2ª vias e inscrição em vestibular) pela instituição de ensino.
Clique aqui e confira a inicial, a sentença, o acórdão e o voto.
Com a decisão, a Unopar deve se abster de cobrar tais taxas dos alunos das referidas unidades e de quaisquer outras unidades ou polos de ensino localizados nos municípios de São João de Meriti, Nilópolis, Japeri, Queimados, Mesquita e Belford Roxo. A Justiça também condenou a instituição de ensino a devolver em dobro os valores que já tiver recebido indevidamente, nos últimos cinco anos, apurados em liquidação individual de sentença.
O Ministério Público Federal em São João de Meriti, por meio da procuradora da República Luciana Gadelha, convoca os estudantes atualmente matriculados ou egressos da Unopar a promover a execução a sentença, de forma individual ou coletiva, a fim de buscar a restituição de valores indevidos cobrados referentes a taxas relacionadas à expedição de diplomas, certidões, declarações e históricos (à exceção de 2ª vias e inscrição em vestibular). Devem os estudantes, ademais, informar ao MPF quanto à eventual cobrança indevida atualmente realizada pela instituição, que caracterize o descumprimento da sentença acima mencionada.
O Ministério Público Federal em São João de Meriti moveu ação civil pública em dezembro de 2012, por meio do procurador da República Renato Machado, pedindo a condenação da instituição pelas ilegalidades cometidas.
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