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Segunda, 27 de junho de 2016, 15h52

Obra mal feita em Colíder leva TCE a condenar empreiteira a devolver R$ 30,47 mil


A empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda terá que devolver, aos cofres públicos do Estado, os prejuízos causados pela obra mal executada, em Colíder. A decisão foi tomada no julgamento da Tomada de Contas Especial que apurou supostas irregularidades na execução do Termo de Convênio nº 115/2009, firmado entre a referida Secretaria e a Prefeitura Municipal de Colíder, para a construção da cobertura da quadra poliesportiva na Escola Estadual "Café Norte".

Com a Tomada de Contas, o Tribunal concluiu pela execução parcial do Termo de Convênio supramencionado, determinando as medidas legais e corretivas para o ressarcimento ao erário, visto que foi apurada a ocorrência de prejuízo no valor de R$ 30.476,93, oriundo da inexecução parcial do objeto do contrato, devendo incidir correção monetária e juros de mora desde o seu advento, ou seja, 30/03/2010. A comissão apontou, ainda, o ex-prefeito, Celso Paulo Banazeski, como o responsável pelo dano ao erário, uma vez que comandou o município no período de 2009 a 2012.

No entanto, após análise dos autos, o relator do processo na Corte de Contas, conselheiro Domingos Neto, considerou que a verdadeira responsável pelo prejuízo na execução do contrato foi a empresa construtora. O conselheiro destacou que os serviços foram executados e que só posteriormente surgiu defeito nas obras. "Cabendo, portanto, à Empresa contratada refazer os serviços, fundado nas disposições do artigo 616, do Código Civil, de 2002, ou indenizar o Estado, razão porque isento o ex-gestor dessa responsabilidade, bem como das condenações de multas, proporcional ao dano e por infringências legais", frisou o relator.

Diante do que apurou a Secretaria de Controle Externo e do parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador de contas, William de Almeida Brito Júnior, o relator proferiu seu voto no sentido de julgar irregulares as contas referentes ao Convênio nº 115/2009, firmado entre Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e a Prefeitura Municipal de Colíder, para construção da cobertura da quadra poliesportiva na Escola Estadual "Café Norte", valor inicial de R$ 172.549,34, totalizando o valor final de R$ 214.903,93.

O conselheiro votou, ainda, pela condenação da empresa empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda, a restituir aos cofres públicos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, com recursos próprios, a quantia de R$ 30.479,93, data base - setembro/2009, cujo valor deverá ser atualizado até a data do pagamento, bem como pela aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano, e recomenda à atual gestão do Município de Colíder que acompanhe e fiscalize os Termos de Convênios firmados com o escopo de que as obras pactuadas sejam executadas em sua inteireza e com qualidade.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade do pleno do Tribunal de Contas. 




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