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Segunda, 25 de julho de 2016, 13h21

PGR defende norma que impede doações a partidos por autoridades públicas


Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, sustenta a constitucionalidade de trecho da Lei Orgânica dos Partidos Políticos que proíbe a doação de recursos por autoridades públicas às agremiações. Para ela, a norma impede que legendas recebam, ainda que por via indireta, dinheiro de órgãos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inclui na definição de autoridade pública os ocupantes de cargos de direção e chefia, da administração direta e indireta, sejam de provimento efetivo ou de livre nomeação.

O parecer foi enviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5494, ajuizada pelo Partido da República (PR). Nela, a agremiação questiona o vocábulo “autoridade” incluído no inciso II do artigo 31 da Lei 9.096/1995, que veda a pessoas que ocupam esse tipo de cargo público doarem recursos a partidos políticos. Isso porque interpretação conferida pela Resolução 23.464/2015 do TSE ao vocábulo questionado na ADI inclui na definição de autoridade pública os ocupantes de cargos de direção e chefia, da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes, sejam de provimento efetivo ou de livre nomeação (inciso IV e parágrafo 1º do artigo 12).

O PR entende que a vedação não poderia alcançar funcionários públicos ocupantes de cargos, empregos ou funções demissíveis, pois essa limitação, segundo o partido, cria distinção entre os brasileiros e não está prevista na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que impõe limites às doações em dinheiro para partidos políticos. Ao contrário do que defende a ADI, Ela Wiecko sustenta que a diferenciação entre os agentes públicos definidos como autoridades pela norma em relação aos demais, embora limite a possibilidade de um cidadão contribuir voluntariamente para a agremiação partidária, não o faz de modo abusivo ou injustificado, sem respaldo em valores constitucionais.

Segundo ela, a distinção objetiva exatamente preservar princípios regentes da administração pública como moralidade, impessoalidade, autonomia partidária e igualdade de chances entre partidos políticos, “que justificam tratamento específico sem afronta ao princípio da igualdade”. Além disso, conforme ressalta no parecer, a medida busca evitar que agremiações partidárias sejam custeadas pelo Estado para além do fundo partidário.

“A proibição de doação dirigida a autoridades e órgãos públicos tem o escopo de evitar partidarização da máquina pública e impedir ingerência de organismos estatais na vida partidária”, ressalta. Para Ela Wiecko, a norma também respeita o princípio constitucional do concurso público, ao preservar as nomeações para cargos em comissão fundadas em critérios técnicos de capacitação e competências, e não na mera condição de filiado a determinada legenda.
 




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