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Segunda, 25 de julho de 2016, 18h08

PRE-MG: partidos já punidos continuam infringindo regras da propaganda partidária


A fiscalização permanente e sistemática da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) para fazer valer a legislação que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão vem demonstrando que os órgãos regionais dos partidos políticos não se incomodam em desobedecer as regras mesmo quando já foram punidos com perda do tempo a que teriam direito na transmissão de seu material.

É o caso, por exemplo, de PEN, PMN e PHS, punidos em 2015 e 2016, como também de partidos maiores, como o DEM e o PSB, que perderam, cada um, 10 minutos do tempo de propaganda a que tinham direito em 2016.

Nos últimos dias, essas cinco siglas, juntamente com outros 13 partidos - PMDB, PT, PSDB, PC do B, PP, PPS, PT do B, PTN, SD, PR, PRTB, PROS e PMB -, alguns deles também já condenados mas que ainda não cumpriram a punição, foram alvo de novas representações da Procuradoria Eleitoral por desobediência à legislação.

O artigo 45 da Lei 9.096/95 dispõe que a propaganda partidária destina-se a divulgar os programas de cada partido, as atividades congressuais e a posição de cada um deles em relação a determinado tema político-comunitário, sendo expressamente proibido que ela seja utilizada para realizar promoção pessoal de filiado ou de terceiro não filiado.

No entanto, o que se percebe é que os partidos usam o espaço para enaltecer supostas qualidades ou feitos pessoais tanto de filiados, detentores ou não de mandatos eletivos, quanto de terceiros que sequer integram o quadro da legenda.

"É uma tentativa disfarçada de inserir no imaginário coletivo pessoas que eventualmente possam vir a ser candidatas em futuros pleitos", explica o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins.

O procurador adverte que tal conduta, em ano de eleições como o atual, pode vir a configurar também a propaganda eleitoral extemporânea vedada pela Lei 9.504/97.

"Quando a propaganda é realizada antes do dia 6 de julho, ela é considerada extemporânea, porque realizada fora do prazo previsto no calendário eleitoral, sujeitando os infratores à aplicação de multa, que pode ir de cinco até 25 mil reais", explica.

Cota feminina - Outra regra reiteradamente ignorada pelas agremiações é a que determina que 20% do tempo da propaganda partidária sejam destinados a promover a participação feminina na política, percentual válido até 2020, quando será reduzido para 15%.

A cota de gênero, como é chamada, tem o objetivo de promover a igualdade numa área em que, embora fundada no conceito de representatividade, apresenta discrepâncias enormes em relação à população do país e ao próprio eleitorado.

Enquanto a população brasileira é composta majoritariamente por mulheres (cerca de 51%) e elas constituem 52,13% do eleitorado brasileiro, no pleito de 2014 apenas 9,94% das cadeiras da Câmara dos Deputados e 13,58% do Senado foram ocupadas por representantes femininas.

Em Minas Gerais, a discrepância foi ainda maior: os mineiros elegeram apenas 5 mulheres para as 72 vagas de deputado estadual, colocando o estado entre os cinco com a pior representatividade feminina no país.

O assunto desperta tanta atenção que, em relação à propaganda partidária, a minirreforma eleitoral ocorrida em 2015 com a edição da Lei 13.165 aumentou o percentual de 10 para 20% do tempo dedicado à participação das mulheres.

Segundo o procurador eleitoral, o objetivo é garantir "espaço que efetivamente desperte nas mulheres o interesse pela política, conclamando-as a participarem dos atos e da vida partidária. Por isso, as decisões judiciais têm se firmado no sentido de que, para o cumprimento da cota de gênero, não basta colocar mulheres como apresentadoras ou narradoras do programa partidário, prática infelizmente que os partidos insistem em continuar adotando".

Nas propagandas veiculadas no primeiro semestre deste ano, todos os 18 partidos representados descumpriram a cota feminina, sendo que PC do B, PRTB, PROS, PMB, PP, PPS e PSB também fizeram promoção pessoal indevida.

Se as representações forem julgadas procedentes, as agremiações poderão ser punidas com a cassação do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inserção ilícita.  




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