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O Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Eventos firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado (Fapemat) e o secretário de cultura de Rondonópolis, Luciano Carneiro Alves, foi julgado como irregular pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão determina a restituição solidária do montante de R$ 12.415,65 e pagamento de multa de 10% sobre este valor, devidamente corrigidos a partir de setembro de 2012.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Moisés Maciel, verificou-se a ausência de prestação de contas do Termo de Concessão, edital/Fapemat nº 001/2012, para realização do VII Encontro Regional de História/XVII Semana de História da UFMT, cabendo restituição do valor recebido. O gestor, apesar de citado, não apresentou defesa.
Assim, além de penalizá-lo, a 2ª Câmara de Julgamentos determinou à Fapemat que Luciano Carneiro Alves seja considerado inabilitado junto ao Estado para receber recursos financeiros para novos projetos. A decisão foi aprovada por unanimidade durante a sessão ordinária do dia 21 de setembro.
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