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A ausência de prestação de contas ao Tribunal pelos proponentes culturais Luiz Figueiredo, Euvis Jakson Nunes de Farias e Célia da Silva Santos levou à irregularidade das contas dos projetos culturais firmados por eles, em 2010, com a Secretaria de Estado de Cultura. De acordo com a determinação do TCE-MT, eles terão que restituir ao erário público o montante de R$ 70.000,00, que foi disponibilizado para a realização da "Festa de São Gonçalo", "Mostra Alto Garças só Cultura" e do "Festival Amani de Teatro e Culturas Africanas".
O conselheiro Valter Albano, que relatou os processos de tomadas de contas especiais para averiguar os casos, acompanhou os pareceres da Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Cultura e da Auditoria Geral do Estado pela inexecução dos objetos contratados, julgando, assim, irregulares as contas dos contratos nº 011, nº 202 e nº 158 de 2010, já que os proponentes não se manifestaram em nenhuma das etapas do processo.
A responsabilidade dos ex-secretários de Cultura Oscemário Forte Daltro e João Antônio Cuiabano Malheiros foi afastada, tendo em vista as providências adotadas por eles à época. Foi determinado à atual gestão da secretaria que "considere os proponentes como inabilitados pelo período de cinco anos para receber benefícios do Fundo de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso, nos moldes contratualmente previstos". Além disso, para atender ao regimento interno do TCE-MT, cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para a adoção de providências que entender cabíveis.
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