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Quarta, 26 de outubro de 2016, 22h56

Prefeito de Gaúcha do Norte tem 60 dias para recolher multa de 17 UPFs


O prefeito de Gaúcha do Norte, Nilson Francisco Aléssio, tem 60 dias para recolher aos cofres públicos do Fundecontas multa no valor de 17 UPFs por duas irregularidades verificadas na análise das contas anuais de gestão da prefeitura, referentes a 2015. As contas do município foram julgadas regulares com determinações legais pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na tarde de terça-feira (25).

Uma das multas aplicadas pelo TCE foi motivada pelo pagamento de obrigações (restos a pagar) sem respeito à ordem cronológica. Pela irregularidade grave, foi arbitrada multa de 6 UPFs. A outra irregularidade, considerada gravíssima, que rendeu ao prefeito multa de 11 UPFs, se refere ao descumprimento de determinações do TCE resultantes de decisões, que fixam prazos para cumprimento.

Por essa irregularidade também foram multados, no mesmo valor cada, o servidor responsável pelo sistema Aplic na prefeitura, Cezar Francisco Meneguzz, e o controlador interno Juliano Luiz Alves de Matos. Os recursos também serão destinados ao Fundecontas.

O conselheiro relator, Sérgio Ricardo, fez várias determinações ao atual gestor, entre elas que cumpra todas as normas de transparência na gestão pública; envie informações corretas ao Tribunal de Contas pelo sistema Aplic; e implante um sistema eficiente de gestão patrimonial. O voto do relator foi seguido por unanimidade. 




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