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Sexta, 28 de outubro de 2016, 14h38

Como se proteger de ofensas nas redes sociais


Vinte e seis milhões de brasileiros têm acesso à internet banda larga e 243,5 milhões têm acesso à internet móvel, por meio do celular ou tablets, pelas tecnologias 2G, 3G e 4G, conforme dados do mês de maio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No mundo, são 3,2 bilhões de pessoas conectadas, segundo o último levantamento divulgado pela União Internacional de Telecomunicações, ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). A internet rompeu a barreira da distância e revolucionou a comunicação mundial, mas, se mal utilizada, pode trazer prejuízos.

Algumas pessoas se utilizam das redes sociais para ofender as outras, porque se sentem anônimas e protegidas atrás da tela do computador, do tablet ou do celular, mas isso é crime e já existem várias leis que garantem que este tipo de conduta não fique impune. Há leis que protegem o direito de imagem e o direito ao sigilo da internet. Também existem recursos para localizar os agressores, como o rastreamento do endereço de IP utilizado para navegar na rede mundial de computadores.

A estudante Gidiane Nathalli Leite já foi vítima de ofensas pelas redes sociais. Ela é uma adolescente comum, veste roupas discretas e possui cabelos com algumas mechas azuis, muito comuns entre as adolescentes modernas. Ela é cristã e por isso é cercada por pessoas do meio religioso. Por causa do seu estilo e de sua religiosidade, que aparentemente não se enquadram no estereótipo formado pelo senso comum, ela confessa que já sofreu muito preconceito.

Ao postar uma foto no Facebook, posando em frente ao espelho e trajando um short considerado curto pelas pessoas que a cercam, ela se surpreendeu com comentários maldosos e com os julgamentos. “Disseram que eu perdi minha essência cristã por causa de uma roupa. Às vezes as pessoas usam muito as redes sociais para ofender uma pessoa por causa de roupa, tatuagem e até mesmo por causa do cabelo. E eu fui vítima várias vezes”, desabafa. Diante da situação, ela adotou uma das atitudes aconselhadas pelas autoridades que combatem os crimes virtuais. “Eu ignorei. Quanto mais você dá atenção para essas coisas, mais assanha os preconceituosos a falarem mal”, analisou.

A vendedora Kathleen Cristina Arruda também já passou por situação semelhante. “Algumas pessoas comentaram fotos minhas dizendo que as minhas tatuagens eram marcas do demônio. Eu não fiz nada a princípio, porque as coisas na internet tomam uma proporção sem controle. Nesse negócio de internet, se você reage sempre aparece um que é a favor, outro que é contra e isso vai virando uma bola de neve. Só olhei mesmo e fingi que não aconteceu nada”, relata a jovem.

Conforme a juíza Patrícia Ceni dos Santos, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, situado no Complexo da Miranda Reis, não existe crime perfeito e em algum momento a polícia e a Justiça conseguem chegar até os agressores e puni-los.

Legislação

Dentre a legislação utilizada para enquadrar esses crimes estão o Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann, que surgiu a partir da invasão de arquivos do notebook pessoal da atriz. A partir dessas duas leis, a juíza Patrícia Ceni reconhece que houve um aumento muito grande no número de denúncias, mas garante também que antes disso já havia o próprio Código Penal, que já estabelecia inúmeros crimes independentemente se forem cometidos na internet ou não.

Além deste, também já havia o Código Civil, que prevê a indenização em caso de ofensas. Ela cita o artigo 186 do Código: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Ela explica que dependendo do que for proferido numa rede social configura-se sim como um delito. “É claro que nem todos os atos ou comentários numa rede social vão gerar um crime ou uma indenização, mas existe sim essa possibilidade”, frisa.

Público-alvo

Casos de cyberbullying têm aportado em maior quantidade e com mais veemência ao Poder Judiciário e isso causa um alerta e preocupação nas autoridades. A juíza Patrícia Ceni atesta que os jovens são mais vulneráveis a este tipo de conduta e, dependendo da gravidade dos atos, isso pode gerar responsabilização cível e criminal para os pais do adolescente que cometeu a ofensa.

A magistrada explica que os adolescentes são as maiores vítimas das ofensas nas redes sociais, porque são seres em formação de caráter e personalidade, querem ser aceitos em uma “tribo”, e também têm dificuldades de lidar com as rejeições. Ela lembra de casos fora do país de adolescentes que cometeram suicídios após serem vítimas de cyberbullying, por não conseguirem se adequar aos padrões aceitos de beleza, de magreza, cor de pele, classe social, opção sexual, dentre outros.

Segundo Patrícia Ceni, é aí que entra o papel dos pais como educadores para evitar que seu filho seja um agressor ou vítima. Os pais devem observar as mudanças de comportamento. A agressividade ou a retração de uma hora para outra são sinais de alerta. Os responsáveis legais pelo jovem também devem ter controle das mídias sociais que eles têm acesso, sempre verificar as publicações que chegam até eles e as que eles também postam.

Fui vítima, o que fazer?

A magistrada orienta as vítimas a como agir nesses casos. Ela instrui que a primeira coisa a se fazer é colher provas do que está acontecendo, como salvar os links das páginas em que o conteúdo ofensivo foi propagado, dar print da tela, ou seja, tirar uma foto da tela do computador, a salvar os vídeos ou fotos que tenham sido acessados e gerados. Depois de colher as provas, a pessoa deve procurar a delegacia. A partir daí é possível dar um encaminhamento criminal, pedindo a prisão do criminoso. Já a parte cível, de indenização, não há necessidade da delegacia, a parte pode falar diretamente com um advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.

“Lembrando que não é qualquer ofensa que configura crime. É aquela ofensa tão grande que possa gerar uma repercussão na vida da pessoa, não é simplesmente um comentário deselegante ou mal educado. Não é esse tipo de mensagem, mas sim aquela que tem conteúdo ofensivo à moral da pessoa, aquele comentário que tem a comunicação de um crime que não aconteceu ou que a pessoa não cometeu, ou a atribuição de uma conduta vedada”, explana.

Ao recorrer à Justiça, a vítima pode pedir a retirada do conteúdo ofensivo da internet. Ocorre que hoje em dia é muito difícil fazer valer o direito ao esquecimento, porque o que cai na rede social é quase impossível de ser totalmente excluído. “É muito difícil varrer a internet inteira, as coisas se espalham na rede em uma velocidade assustadora. Mas é possível a retirada dos links nas páginas de pesquisa. É só a gente lembrar do caso da Daniella Cicarelli, que teve um vídeo íntimo que vazou para a internet, e o Google acabou vetado no Brasil por um período devido à impossibilidade de retirada de todos os links do ar”, lembra a juíza.

Patrícia Ceni reforça que é possível sim punir os culpados e tentar retirar o conteúdo do ar, porque houve um progresso na tecnologia e o direito também evoluiu, mas que o melhor é evitar a conduta. ‘Então é importante saber que, havendo a conduta ofensiva, a Justiça não vai ficar omissa’, finaliza.

Confira AQUI matéria da TV.JUS sobre esse assunto. 




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