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Sexta, 28 de outubro de 2016, 17h37

Gestor de consórcio de saúde é multado por pagamento de despesa sem comprovação


Julgadas regulares as contas anuais de gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, exercício de 2015, gestão de Antônio Domingos Rufatto (período 12/02/2015 a 31/05/2015), dando-lhe quitação plena. Também foram julgadas regulares com determinações legais as contas anuais de gestão de Asiel Bezerra de Araújo (períodos 01/01/2015 a 11/02/2015 e 01/06/2015 a 31/12/2015).

Asiel Bezerra foi multado no valor equivalente a 06 UPFs/MT, em decorrência da irregularidade grave quanto a pagamento de despesas com serviços médicos, no valor total de R$ 49.408,00, sem documentação suficiente para comprová-la, contrariando, assim, o artigo 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/64.

Ficou determinado qua a atual gestão contabilize os valores referentes a transferências que vier a receber durante a competência, conforme preconiza o artigo 89 da Lei 4.320/1964. "Alerto ao atual gestor ou a quem vier a sucedê-lo de que a desobediência à determinação pode ensejar a reprovação das contas subsequentes", disse o relator. 




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