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Polícias
Sexta, 28 de outubro de 2016, 18h01

Denúncia de acúmulo de cargos por professora em Primavera é improcedente


A Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou improcedente a Representação de Natureza Interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, contra a Prefeitura de Primavera do Leste em razão de supostas irregularidades referentes ao acúmulo ilegal de cargos pela servidora Cleia Felismina de Oliveira. A decisão foi proferida na sessão ordinária de terça-feira (25.10) a partir do voto do relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis.

Na RNI, a Secex de RPPS considerou irregular o acúmulo de dois cargos de professora nas redes de ensino do município e do Estado pela professora Cleia de Oliveira, sendo o primeiro com carga horária de 40 horas semanais e o segundo – estabelecido por contrato temporário com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) - com carga horária de 30h semanais, além de um terceiro vínculo com a Prefeitura de Primavera do Leste na condição de técnico em administração, com carga horária de 40 horas semanais.

Em suas justificativas, o prefeito Érico Piana Pinto Pereira informou que a professora Cleia de Oliveira nunca ocupou o cargo de técnico em administração e que o primeiro vínculo da servidora com o município é oriundo de contratação temporária de professor, a partir de 25 de junho de 2013.

Já a Seduc, em atendimento à solicitação de manifestação acerca de possível acúmulo de cargo, encaminhou documentação referente à declaração de não acúmulo de cargos públicos, com data posterior ao início do vínculo empregatício, bem como cópia do pedido de exoneração da servidora do cargo de agente administrativo da Prefeitura de Santo Antônio do Leste.

Na declaração a servidora informou que, à época, aguardava parecer da gestão municipal de Santo Antônio do Leste, a qual se encontrava vinculada como técnico administrativo, sem remuneração, em virtude de afastamento por tempo determinado, e, após notificada pela assessoria pedagógica por acúmulo de função, pediu exoneração do referido cargo. 




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