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Polícias
Sexta, 28 de outubro de 2016, 18h32

Fiscal de contrato é multado em 10 UPFs por ineficiência na função


Julgada regulares, com determinação e aplicação de multas, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Nova Mutum referentes ao exercício de 2015, sob a gestão de José da Paixão Nonato. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto João Batista Camargo e julgado na sessão plenária da 2º Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Foi aplicada multa de 10 UPFs/MT ao fiscal do contrato nº 07/2015, Everton Tibalde dos Santos, pela ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual do contrato nº 07/2015, firmado com a empresa ACPI Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática e o Poder Legislativo Municipal. Segundo disciplina o art. 67, da Lei 8.666/1993, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistí-lo com informações pertinentes a essa atribuição.

Segundo explicou o relator em seu voto, "essa atividade é da mais alta relevância. Serviços não fiscalizados ou fiscalizados de modo deficiente representam um enorme espaço para prejuízo. O fiscal tem uma importância ímpar para garantir que os serviços sejam realizados com qualidade e de acordo com a boa técnica, razão pela qual deve ser responsabilizado quando de sua atuação culposa lato sensu, ainda que sem a intenção
de causar dano ao erário", comentou.

Foi determinado, ainda, que o atual presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum, ou a quem lhe suceder, que o servidor escolhido para a função de fiscal de contratos seja habilitado para o exercício da mesma. Foi advertido que a reincidência nas irregularidades constatadas poderá ensejar o julgamento irregular das contas de gestão do próximo exercício. 




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