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Sexta, 28 de outubro de 2016, 16h55

Justiça cassa diploma de vereadora reeleita após ação do MPE


Sentença proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) declara inelegível pelo período de oito anos, vereadora reeleita no município de Guarantã do Norte, distante 728 Km de Cuiabá. Acusada de abuso de poder econômico e de autoridade e captação ilícita de sufrágio, Edileusa Oliveira Ribeiro também foi condenada ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR´S e teve os votos recebidos declarados nulos. Uma nova totalização das eleições proporcionais deverá ocorrer na cidade.

Edileusa Oliveira Ribeiro foi candidata à presidência da União das Câmaras de Mato Grosso, mas derrotada.

 

De acordo com o MPE, a ação foi proposta após comprovação de que na campanha eleitoral a candidata realizou promessas de doação de casas populares aos eleitores. Em discurso realizado em uma igreja evangélica do município, a candidata afirma que teria conseguido verba para a construção de 250 casas, além das já existentes, e que teria iniciado as inscrições dos beneficiários, mas que, por medo da Justiça Eleitoral, teria paralisado as inscrições. Afirma, em seguida, que retomaria o procedimento após as eleições e que os seus “irmãos” seriam os primeiros colocados. O áudio da reunião foi entregue ao Ministério Público e anexado aos autos.

Também pesa contra a candidata depoimentos de três pessoas que, após terem sido presas em flagrante por supostamente arrombarem uma residência localizada em um bairro da cidade, declararam que agiram atendendo instrução da vereadora candidata. Eles estariam em busca de documentos da propriedade para que a parlamentar providenciasse a doação do imóvel a eles.

Conforme o MPE, a casa invadida está localizada em bairro constituído, em sua maioria, por casas populares, construídas através de um projeto habitacional. A Prefeitura deixou de realizar o controle sobre a imissão da posse de tais residências, o que permitiu a exploração de tais bens como promessas políticas, invasões de terceiros, dentre outros abusos.

Na sentença, o juiz Eleitoral Diego Hartmanh destaca que ficou devidamente demonstrada a existência da captação ilícita de sufrágio, bem como abuso de poder político. “Ora, a prática reiterada de facilitar a doação, ou doar casas populares, valendo-se das prerrogativas do cargo para isso, por parte da investigada, sobejou fartamente provada nos autos, seja através dos depoimentos, seja através do áudio”, concluiu o magistrado.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela promotora de Justiça Eleitoral, Tereza de Assis Fernandes no dia 23 de setembro. 




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