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Polícias
Quinta, 30 de novembro de 2017, 13h49

PF desarticula grupo que fraudava procedimentos licitatórios


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A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (30/11) a Operação O Grande Truque, com o objetivo de desmantelar grupo criminoso responsável por fraudar procedimentos licitatórios decorrentes da execução de convênio firmado entre a Prefeitura de Campinápolis/MT e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), utilizado para construção de escolas em comunidades indígenas.

Estão sendo cumpridos cinco mandados de condução coercitiva e quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Várzea Grande/MT, Barra do Garças/MT, Nova Xavantina/MT, Campinápolis/MT e Goiânia/GO. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT.

A investigação iniciou em 2016 e apurou que os serviços decorrentes de licitação foram inicialmente objeto de concorrência pública, cujo edital fora publicado na imprensa oficial. Ocorre que, dias depois, a Prefeitura de Campinápolis cancelou a licitação, sob o argumento de fatos supervenientes (suposta ausência de interessados).

A PF apontou que, 13 dias após o cancelamento da concorrência, a Prefeitura de Campinápolis publicou outro certame, com os mesmos critérios dos projetos, serviços e obras, inclusive com os seus respectivos cronogramas físico-financeiros, no valor de cerca de R$ 4 milhões.

Dois dias após a assinatura do contrato, a empresa investigada, antes mesmo da emissão de ordem de serviço, solicitou à prefeitura o realinhamento de preços, mesmo após ter declarado ciente das condições e prazo das obras, assumindo o compromisso de bem desempenhar as atividades, apresentando inclusive "Planilha de Estimativa de Custos" e "Cronograma Físico Financeiro".

O então prefeito, diante do requerimento de aditivo contratual da empresa, solicitou ao FNDE o respectivo aditivo sob o argumento de que a concorrência fora cancelada, uma vez que as empresas interessadas no certame, ao adquirirem as planilhas, não se interessaram em participar do processo, eis que os valores aprovados seriam muito baixo para a realização do objeto pactuado.

O aditivo contratual foi no importe de 37,14% de acréscimo, cujo índice é ilegal, eis que o limite imposto pela Lei de Licitações é de 25% (art. 65, §§1° e 2°, Lei n° 8.666/93). A obra até hoje não foi concluída e danos ao erário constatados (maio/2012 a julho/2017) giram em torno de R$ 450 mil (atualizados).

Os presos serão indiciados pelos crimes de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Além disso, responderão perante à Justiça por admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 da Lei nº 8.666/93.

O nome da operação remete ao filme “O GRANDE TRUQUE”, o qual demonstra que todos os truques e mágicas são apenas fumaça, escondendo algo muito maior e mais denso. Para o filme, todo grande truque de mágica consiste em três atos: “A Promessa”; “A Virada” e “O Grande Truque”. Tal qual a obra cinematográfica, percebe-se que a fraude investigada se debruçava em três momentos: a criação de procedimento licitatório com preços excessivamente baixos para eliminar interessados; o vencimento da licitação pela empresa integrante do esquema, e, por fim, o realinhamento do contrato (37,14% a maior) dois dias após a sua assinatura.




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