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Polícias
Quinta, 25 de abril de 2019, 12h03

Polícia Civil e Procon Municipal apreendem produtos falsificados em loja da Capital


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A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) em parceria com o Procon Municipal deflagrou na manhã desta quarta-feira (24.04), a operação “Fictus V”, com objetivo de combater a venda de produtos falsificados. A ação foi realizada em uma casa comercial localizada no Centro de Cuiabá, onde foram apreendidas aproximadamente 370 produtos piratas das marcas Adidas, Nike, Asics e New Balance.

A operação foi deflagrada após a Decon receber informações de que um estabelecimento, no bairro Dom Aquino, comercializava diversas marcas de tênis e chinelos com valores muito abaixo de mercado, supostamente se tratando de produtos piratas.

No local, os policiais da Decon e os fiscais do Procon constataram a veracidade da denúncia sendo apreendidos 247 pares de tênis Nike, 27 pares da marca Adidas, 63 Asics e 27 New Balance. Além de pares de chinelos da Nike (12) e Adidas (10).

O proprietário da loja, E.B.R., disse que os produtos são adquiridos em São Paulo (SP) e não possuem notas fiscais, uma vez que se tratam de produtos de “segunda linha”. O proprietário foi conduzido a Delegacia do Consumidor para prestar esclarecimentos e depois liberado.

A Especializada irá aguardar a confirmação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que fará perícia nas mercadorias para atestar se tratar de produtos contrafeitos ou falsificados.

 

De acordo com o delegado, Antonio Carlos Araújo, o proprietário disse que sabia que os produtos vendidos não eram originais e alegou que trabalha na informalidade, sendo que seu estabelecimento não possui CNPJ ou alvará de funcionamento. “Os produtos eram comercializados a preço muito abaixo ao de mercado, sendo um par de tênis vendido a R$ 50, independente da marca”, disse o delegado.

Crimes

As condutas referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

Risco aos consumidores

Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia. Já os produtos falsos são não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança. 




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